Juiz deve dar preferência ao sistema audiovisual e à videoconferência
O uso do sistema audiovisual nos depoimentos e o interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência são recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre que possível, entre as formas de documentação dos depoimentos.
Considerando a maior fidelidade das informações, o CNJ vai desenvolver e colocar à disposição dos tribunais sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos e de realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.
Na Resolução nº 105, do último dia 6, sobre depoimentos por meio do sistema audiovisual e interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, o CNJ diz que os tribunais deverão desenvolver sistema eletrônico para o armazenamento desses depoimentos.
No documento, o CNJ diz que o magistrado, quando for de sua preferência pessoal, poderá determinar que servidores ligados ao seu gabinete ou secretaria procedam à degravação, observando, nesse caso, as recomendações médicas quanto à prestação desse serviço.
Quando a testemunha arrolada não residir na sede do juízo em que tramita o processo, deve-se dar preferência, em decorrência do princípio da identidade física do juiz, à expedição da carta precatória para a inquirição pelo sistema de videoconferência.
Diz a Resolução nº 105 que a carta precatória deverá conter a data, hora e local de realização da audiência una no juízo deprecante e a solicitação para que a testemunha seja ouvida durante essa audiência.
No fórum, deverá ser organizada sala equipada com equipamento de informática conectado com a rede mundial de computadores (internet), destinada para o cumprimento de carta precatória pelo sistema de videoconferência, assim como para ouvir a testemunha presente à audiência una, na hipótese do art. 217 do Código de Processo Penal.
Veja aqui a íntegra da Resolução nº 105
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Fonte: CNJ
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