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3 de Maio de 2024

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

há 9 anos

Juiz do Piau manda tirar Whatsapp do ar no pas inteiro

Texto do mandado que exige que se tire o Whatsapp do ar (Foto: Reprodução)

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net e whatsapp. Com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp. Net e whatsapp. Com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados".

A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional".

O processo corre em segredo de Justiça. A empresa de telefonia luta para cassar a decisão, tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa de telefonia foi comunicada da decisão de Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

Fonte: http://epoca.globo.com/colunaseblogs/felipe-patury/noticia/2015/02/juiz-do-piaui-manda-btirar-what...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-do-piaui-manda-tirar-whatsapp-do-ar-no-pais-inteiro/169545568

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241 Comentários

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É como mandar suspender o serviço de telefonia porque algumas pessoas estão passando trote, cometendo crimes, etc., através dos telefones. 0_0
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(Edição): quando comentei não me atentei de que tratava-se de medida contra descumprimento de ordem judicial. Sendo assim, como comentei abaixo, penso que o magistrado deveria primeiro tentar outras medidas (se é que não tentou), também efetivas, para obter as informações solicitadas sem prejudicar tanto a sociedade, como multa diária robusta e/ou prisão do diretor da empresa no Brasil, no caso, o diretor do Facebook no Brasil. Caso essas medidas não funcionassem, partiria então para medidas mais drásticas como a suspensão dos serviços. continuar lendo

Se a empresa de telefonia não cumprir ordens judiciais de fornecer dados em investigações, com certeza terá as atividade suspensas também. Ordem judicial se cumpre, o descumprimento pode gerar a impunidade quando não se consegue as informações dos investigados e prejudica a sociedade. continuar lendo

Verdade, não conheço o processo, mas uma multa diária robusta e/ou a prisão do diretor poderiam ser medidas efetivas e não prejudicariam tanto a sociedade com a suspensão do serviço (não sei se o juiz as tentou).

Muita calma nessa hora de ordenar a suspensão de um serviço de comunicação quase que essencial. Muita gente hoje trabalha via Whatsapp. continuar lendo

Ordem judicial se cumpre quando a ordem emana de autoridade competente.

No caso, de plano se constata a incompetência do juiz estadual, para emitir uma ordem de abrangência nacional. Até porquê nem se trata de ação coletiva.

São absurdos desta ordem que fazem o Judicário virar piada. continuar lendo

Concordo com você Alex. Vim ler os comentários justamente para ver se alguém tinha falado sobre isso. Ele não pode suspender algo no país inteiro sendo juiz do Piaui não né?! Teria que ser alguém com poderes para fazer uma lei federal, não? continuar lendo

Prender diretor? O proprietário do WattsApp é o mesmo do Facebook e reside nos EUA. continuar lendo

Diretor regional Paulo Tarso, no caso, o diretor do Facebook no Brasil, como fizeram com o diretor do Google Brasil tempos atrás. continuar lendo

Não amigo, é diferente!!!
Ele está pedindo para suspender, no BRASIL, porque o whatsapp não quer liberar a quebra do sigilo das mensagens, pois a Empresa é estrangeira.
A Justiça quando pede as operadoras móveis e fixa do BRASIL, elas são obrigadas a passar as Conversas, SMS, Etc. continuar lendo

A questão é que o processo envolve pedofilia. Seria a mesma coisa de que mandar suspender o serviço de eletricidade pois só é possível ver o conteúdo ilegal usando algum aparelho eletrônico.
Em primeiro ponto é uma atrocidade jurídica querer responsabilizar o Whatsapp ou qualquer outra rede social pelo conteúdo que seus usuários postam.
Pensem o seguinte, vou na sua casa e cometo uma ofensa contra seu amigo, seu amigo entra na justiça contra você buscando uma indenização pois se sentiu ofendido, e o fato ocorreu em sua casa, você é quem deve pagar.
Simplesmente, ilógico. continuar lendo

O Whatsapp também enfrenta resistências na Inglaterra e EUA. O problema é que crimes são cometidos usando-se essa ferramenta, e eles simplesmente ignoram os pedidos de colaboração das autoridades na investigação desses crimes. Embora a medida discutida seja inócua, não podemos supor ninguém acima da lei. continuar lendo

Agora o gigante vai acordar. Vamos pra rua!!! continuar lendo

Vai.
Cara você adora mesmo o Whatsapp hein, tenta o Skype que também funciona continuar lendo

Ai Wagner você não existe, rsrsrs...#vemprarua continuar lendo

Skype arrebenta a bateria, rs. continuar lendo

Realmente, pelo jeito que as pessoas estão viciadas, isso fará o Brasil ir pras ruas e pode dar até quebra-quebra.
O "resto" dos inúmeros problemas no Brasil, a gente espera pra ver no que dá... continuar lendo

E novo Sr. Wagner - gigante na rua? Este problema se resolve numa boa decisão judicial. Chega de zueira meu cumpadre! Que absurdo esta maneira de resolver as coisas! continuar lendo

Wagner kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e também ahahahahahahahahahah, mais rsrsrsrsrsrsrsrs continuar lendo

Vamos pras ruas sim! Já tá passando da hora. continuar lendo

Após a publicação original desta notícia, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí emitiu uma nota oficial à imprensa esclarecendo o motivo da decisão tomada pelo juiz.

Segundo esse comunicado, a determinação é oriunda da negligência por parte do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial, descumprindo assim um mandado anterior da Justiça. Além disso, o documento revela que a ordem toma como base a lei que instituiu o Marco Civil da Internet.

Sendo assim, no meu ponto de vista, não só o WhatsApp deve ser bloqueado. O que mais temos no Brasil são empresas e órgãos negligenciando todo tipo de obrigação. Basta saber se a quebra de sigilo dos usuários está prevista nos termos de uso do aplicativo. continuar lendo

Se for isso, parabéns ao WhatsApp por se prejudicar deste jeito!

Realmente a lei fala sobre suspensão temporária do serviço.

Mas se o Juiz não aplicou advertência e/ou multa antes disto faltou um pouco de coerência na questão, uma vez que esta prestação de serviço é hoje em dia quase que equiparável ao serviço de telefonia. continuar lendo

a empresa não existe no Brasil... logo, como vai cumprir uma decisão da justiça brasileira? continuar lendo

Então a suspensão do serviço, prejudicando os cidadãos, é por vingancinha do juiz pelo whatsapp não fornecer informações para investigação??

Entendo que se o Whatsapp não forneceu as infos, as sanções cabíveis são outras. Suspender o fornecimento do serviço é birra de juiz querendo "causar". continuar lendo

Anne Silva, é necessário verificar se o que o juiz pediu era tecnicamente viável à empresa. Por exemplo, se ele pediu a retirada de material de pedofilia que estaria em circulação no aplicativo, isto não seria possível. Agora se a empresa negou as informações que ela tinha acesso sobre o número, isso sim justificaria um descumprimento "voluntário". continuar lendo

vejo aqui alguns defendendo com muito afinco essa decisão do juiz de piauí, porque será? algum interesse em suspender a liberdade de comunicação? Esta decisão esta fadada à ser cassada , sobrepondo o direito da Livre Informação Consituticional sobre qualquer outra lei, incluindo o Marco Civil da Internet. Princípio da Hierarquia das Normas, meu caro! Quem quiser embasar o M.Seg esta aí! Abraços continuar lendo

Decisão do Núcleo fadada a cassação através de M. Seg. Livre acesso a Informação Direito Fundamental, Cláusula Pétrea da CF, sobrepõe-se ao Marco Civil da Internet! continuar lendo

Anne a decisão é nula, primeiro trata-se de um serviço de utilidade pública, assim como de telefonia, dois no presente caso todas as cessionárias de serviço telefônico devem ser acionadas, três o whattsapp não tem sede no brasil, e as operadoras não guarda este tipo de dados, o juiz deveria solicitar , se tratando de um inquérito policial , a justiça federal , para a sede da empresa no estrangeiro enviar as devidas informações, aiii simmm poderia se evitar um bloqueio geral de serviços, mas apenas com essa decisão que por certo é nula, arbitraria e sem competência não poderá ser realizado o referido bloqueio, se conhece alguem daquela comarca seria interessante comunicar a forma correta para o bloqueio. continuar lendo

Natalia Papaleo, talvez, o que você chama de vingancinha pode ser uma importantíssima investigação de estupro, ou abuso de menores. Nesse caso, se fosse sua filha, talvez, não fosse apenas uma vingancinha, mas a justiça se cumprindo (é bom ter olhos para o todo, e não ficar avaliando se vai ser ruim só para mim que vou ficar sem WPP). Certas coisas precisam ser repensadas, é conselho!
Achei muito bem colocada a opinião de Anne Silva. continuar lendo

Whatsapp não é utilidade pública! continuar lendo

Considere-se, no entanto, que junto com a empresa haverá um grande número de pessoas prejudicadas pela decisão. Neste caso, a punição à empresa estará sendo estendida a todos que a usam, apesar de nenhuma pena poder ultrapassar a pessoa do punido.
Sem entrar no mérito da decisão, questiona-se apenas se esta seria a melhor medida, dados os seus efeitos estendidos.
Ainda que haja controvérsias quanto aos limites subjetivos da decisão e seus reflexos a terceiros, não parece justo que estes sejam atingidos, a não ser que o processo em causa precise assim ser conduzido porque, em não o sendo, os prejuízos serão maiores a todos independente de serem parte ou não.
Estou interpretando, claro, que o princípio da individualização da pena não se restringe unicamente a sentenças em processos judiciais com trânsito em julgado, mas a qualquer ato, judicial ou administrativo, que implique em penalidade, assim como qualquer outra decisão judicial cujos reflexos sejam estendidos a outros. continuar lendo

Orival, não é justificável suspender um serviço que facilita a vida de tantas pessoas em função da justificativa enviada por eles.
O que falei no primeiro comentário foi que há outras empresas e órgãos que não deveriam negligenciar certas responsabilidades e mesmo assim os fazem. E nenhuma autoridade observa ou encaminha o mesmo tipo de atenção.
Não posso dizer com propriedade se essa decisão é cabível ou não. Apesar de acreditar que não é. Apenas não vejo lógica, pois se tratando de negligência tem muito mais coisa errada por aí. continuar lendo

Jorge Sabella...já foi cassada!! kkk continuar lendo

Caramba, eu não estou acreditando nos comentários.

Suspender liberdade de comunicação!
Utilidade Pública!
Vingancinha de Juiz!
Importancia do App para a população!

Sério mesmo que vocês acham tudo isto!
Que mundo jurídico vocês estão?

Tem uma lei que obriga as empresas a disponibilizarem os dados quando solicitado judicialmente (sendo ela nacional ou não).
Desde quando proibir o acesso ao whatsapp é censura e total impedimento da comunicação.
Só por que o whatsapp é usado por muita gente e facilita bastante a comunicação ele não precisa respeitar a lei ou atender uma demanda judicial.

Pelo comentário de vocês a maior preocupação não é liberdade ou direitos, mas apensas não ter um pequeno incomodo em sua vida.

Vamos defender menos o App e mais os nosso direitos!

Editado:
Equiparar o App a onibus e hospital não é um comentário que traga falta de razoabilidade e desadequação para a decisão!

Não estou tornando nenhum Juiz Divino, estou apenas dizendo que vocês estão equiparando o App com o nosso sistema respiratório! continuar lendo

Entendo que nesse caso, a Empresa deveria ser multada, processada ou coisa desse tipo. Nessa situação quem está sendo prejudicado é o usuário do serviço. continuar lendo

Núcleo de Inteligencia da Secretaria de Segurança Pública? Aonde está a inteligencia. continuar lendo

Então, por esse raciocínio, o juiz pode mandar suspender a circulação de ônibus, já que os ônibus não são o único meio de transporte existente.
Ou suspender os serviços das emissoras de TV, já que existem outros meios de comunicação/ entretenimento disponíveis à população.

De todos os comentários aqui defendendo a posição do juiz, nenhum ainda foi capaz de convencer da razoabilidade e adequação dessa decisão. Não existem outras formas de sanção? Multa? Quer dizer que se for um hospital que se negar a fornecer informações o juiz simplesmente chega e manda fechar o hospital?
Acho temerário tantas pessoas defendendo a DIVINA AUTONOMIA de juízes. Cuidado, um dia pode se voltar contra vocês. continuar lendo

Tem juiz que acha que pode tudo... continuar lendo