Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz do Trabalho determina reintegração de empregados do Banco do Brasil a cargos comissionados

    A decisão do juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, da Segunda Vara do Trabalho de São Luís, condenou o Banco do Brasil (BB) a reintegrar, imediatamente, aos cargos em comissão anteriormente ocupados todos os trabalhadores que foram destituídos desses cargos após decisão judicial que lhes garantiu a redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias.

    O BB também foi condenado a pagar as diferenças salariais decorrentes da supressão das gratificações dos cargos comissionados desde a data da destituição até a efetiva reintegração, com reflexos em férias, 13º salários, horas extras, depósitos do FGTS e contribuições para a PREVI.

    O magistrado condenou, ainda, o banco a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido, além de honorários advocatícios correspondentes a 20% sobre o valor da condenação.

    O descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador, nos termos do parágrafo 4º do artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC).

    A decisão foi proferida na reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão contra o BB. Na ação, o sindicato pleiteou a reintegração dos trabalhadores que exerciam cargos em comissão de analista junior, analista pleno e analista engenharia e arquitetura pleno, sob a alegação de que eles foram destituídos após terem garantido, na Justiça do Trabalho, o direito de cumprir jornada diária de 6 horas e 30 horas semanais, pois o banco motivou expressamente o ato nas decisões que impuseram a redução da jornada dos empregados.

    Segundo o sindicato, a conduta do banco foi discriminatória e retaliativa, consistindo em manobra para o descumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado, bem como violou cláusula de acordo coletivo de trabalho, que prevê a necessidade de resultado negativo em três avaliações de desempenho para que haja o descomissionamento.

    O Banco do Brasil contestou a alegação e insistiu na legalidade de sua conduta, por se tratar a destituição dos cargos em comissão de regular exercício do poder diretivo do empregador, fundado no jus variandi; que houve apenas uma descaracterização da fidúcia necessária ao exercício dos cargos, e que tudo ocorreu apenas para cumprir o quanto fora decidido nas ações judiciais transitadas em julgado.

    Embasado nas provas processuais e em legislação, o juiz Fernando Barboza reconheceu que a conduta do Banco do Brasil foi discriminatória, obstativa às decisões judiciais e retaliativas contra os empregados, uma vez que destituiu dos cargos comissionados somente os trabalhadores que obtiveram na justiça o direito à redução da jornada. Ele também reconheceu o caráter abusivo e a ilegalidade da conduta, por violação expressa à norma coletiva.

    Para ele, a reparação por dano moral, no valor de R$ 100 mil por trabalhador, foi arbitrada porque restou caracterizada a violação a direito da personalidade, pois a destituição de cargos em comissão, com a privação dos trabalhadores de suas funções e de parcela considerável da remuneração por conduta odiosamente discriminatória, causou-lhes indiscutíveis transtornos emocionais (violação à integridade psíquica), registrou.

    O valor condenado baseou-se em critérios como a gravidade da conduta, a condição das vítimas, a capacidade econômica do ofensor, e a função punitivo-pedagógica da indenização.

    Da decisão, cabe recurso.

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    • Publicações3118
    • Seguidores630347
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações466
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-do-trabalho-determina-reintegracao-de-empregados-do-banco-do-brasil-a-cargos-comissionados/100167627

    Informações relacionadas

    Modelos Petições Gratuitas, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Reclamatória trabalhista de reintegração no emprego

    Laura Soares de Oliveira Ramos, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Contrarrazões Agravo de Instrumento

    Bruno Espinosa, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    modelo de impugnação a contestação trabalhista

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX20023686001 MG

    Decisão da 6ª Vara do Trabalho condena Banco do Brasil em R$ 200 mil por assédio moral

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)