Juiz do TRE confirma o indeferimento da candidatura do ex-vereador de BH
O juiz da Corte Eleitoral mineira Carlos Alberto Simões de Tomaz confirmou nesta quinta-feira (23) o indeferimento da candidatura do ex-vereador Wellington Magalhães (PTN) a vereador de Belo Horizonte, com base na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). O candidato teve o mandato cassado pelo TRE, em abril de 2010, pela prática de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008.
Segundo o juiz, não restam dúvidas quanto à aplicabilidade da LC nº 135/2010 neste feito, a impor a inelegibilidade ao recorrente, nos termos do art. 1º, I, d da LC 64/90, motivo pelo qual mantenho a sentença nesse ponto. A decisão, de caráter individual, confirma o que havia sido decidido pelo Foro Eleitoral de Belo Horizonte, ao indeferir o pedido de registro de Magalhães no dia 3 de agosto.
A decisão foi baseada no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, com as alterações da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa):
Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: [...]
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;.
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