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16 de Junho de 2024
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    Juiz eleitoral determina retirada de página da internet com conteúdo ofensivo a candidato

    O juiz Evandro Pertence determinou à Google Brasil Internet Ltda. que suspenda, no prazo de 24h, o acesso a todo o conteúdo dos perfis denominados “O Gatuno - Aylton Gomes”, que se encontra no site de relacionamento Orkut.com. Se não cumprir a decisão, a empresa pagará multa diária de R$ 1 mil.

    A decisão foi tomada nos autos de Ação Cautelar preparatória, com pedido de liminar, ajuizada pelo candidato a Deputado Distrital pelo PR Aylton Gomes. O candidato ainda pediu que sejam informados pela empresa os números de protocolo (IP) dos responsáveis pela criação da página.

    Ao fundamentar a decisão, o relator da Ação Cautelar entendeu que, no caso, houve violação do artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral, que proíbe propaganda caluniosa, injuriosa ou difamante de qualquer pessoa. E, também, viu ofensa ao artigo 57-D da Lei das Eleicoes, que proíbe o anonimato durante a campanha eleitoral, pela rede mundial de computadores, e estabelece a responsabilidade do provedor de conteúdo pela divulgação de propaganda se a publicação for de conhecimento prévio da empresa.

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