Juiz não é obrigado a fixar pena em regime mais brando, vota Lewandowski
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (27/9), recurso no qual a defesa de um condenado por roubo, que teve a pena-base fixada no mínimo legal, questiona a imposição do regime inicial fechado. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a determinação do juiz foi correta. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Na visão de Lewandowski, o artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal é claro ao dispor que constitui faculdade do magistrado, e não obrigação, fixar um regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. “No caso, a meu ver, houve justificativa para a fixação do regime fechado”, afirmou, lembrando que alguns dos agentes tinham passagens pela polícia. “O fato de a pena ter sido fixada no mínimo não implica que se estabeleça necessar...
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