Juiz pode identificar credor em ação consignatória
A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum para sua realização. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio da economia recursal, ao analisar um caso em que O Boticário tinha dúvida sobre a quem deveria pagar royalties pelo licenciamento de marcas.
A ação de consignação, prevista no artigo 335 do Código Civil, possibilita ao devedor ver extinta sua obrigação em casos de controvérsia sobre o credor. Com depósito efetuado em juízo, o devedor fica desobrigado e não precisa pagar futuramente juros de mora e outros encargos.
O Boticário ajuizou esse tipo de ação após ter firmado contrato com uma empresa para usar o nome do estilista Ocimar Versolato em uma linha de ...
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