Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz pode identificar credor em ação consignatória

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum para sua realização. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio da economia recursal, ao analisar um caso em que O Boticário tinha dúvida sobre a quem deveria pagar royalties pelo licenciamento de marcas.

    A ação de consignação, prevista no artigo 335 do Código Civil, possibilita ao devedor ver extinta sua obrigação em casos de controvérsia sobre o credor. Com depósito efetuado em juízo, o devedor fica desobrigado e não precisa pagar futuramente juros de mora e outros encargos.

    O Boticário ajuizou esse tipo de ação após ter firmado contrato com uma empresa para usar o nome do estilista Ocimar Versolato em uma linha de ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-pode-identificar-credor-em-acao-consignatoria/112231020

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)