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4 de Maio de 2024

Juiz pode reduzir honorários se achar que há desequilíbrio entre patrono e parte

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Juiz pode reduzir honorrios se achar que h desequilbrio entre patrono e parte

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, à unanimidade, confirmar a sentença na qual o juízo de 1º grau aceitou o pedido de deduzir os honorários advocatícios contratuais diretamente das verbas principais a serem recebidas pela autora, E. N. B., mas reduziu o percentual a ser deduzido de 35% para 30%.

A questão analisada no Tribunal diz respeito à possibilidade de o juiz “declarar, de ofício, a nulidade de contratos de serviços advocatícios, no todo ou em parte, a fim de corrigir supostos desvios com relação à manifestação de vontade”. Os argumentos apresentados no recurso são no sentido que os honorários contratuais, por estarem na esfera do direito privado, devem respeitar os termos estipulados pelos contratantes.

Entretanto, a juíza federal convocada, Helena Elias Pinto, que atuou na relatoria desse processo no TRF2, entendeu que o magistrado, quando verificar que há desequilíbrio entre o patrono e a parte representada (principalmente quando for beneficiário do Regime Geral de Previdência Social), pode anular, no todo ou em parte, o contrato de advocacia celebrado.

“Não há impedimento para que o juiz, verificando situação de excepcional desequilíbrio, reduza o percentual de honorários advocatícios, sobretudo quando se tratar de demanda previdenciária, na qual há no polo autoral, em regra, a presença de partes hipossuficientes”, finalizou a relatora.

Processo 0010546-97.2015.4.02.0000

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1 Comentário

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Sou contra. A parte hipossuficiente, que se sentir lesada, deve mover uma ação específica sobre o assunto e discutir em juízo. Juiz se meter, de ofício, em contrato firmado entre advogado e parte? Tá errado! continuar lendo