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16 de Junho de 2024
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    Juíza acolhe pedido do MP e proíbe município de Luziânia de ofertar bolsa universitária

    Acatando integralmente pedido do Ministério Público, a juíza Soraya Fagury Brito proibiu o município de Luziânia de conceder bolsas de estudo a alunos universitários sem que esteja assegurada a oferta da educação infantil de forma regular e adequada. A decisão determina ainda que sejam garantidos preferencialmente a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos e o ensino fundamental da 1ª à 9ª série.

    A ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Rangel, questionava a Lei Municipal nº 3.298/2009, que instituiu o Programa Bolsa Universitária no município. Apenas no segundo semestre de 2009 foram criadas 400 bolsas universitárias, totalizando gastos do poder público municipal correspondentes a R$ 320 mil.

    No entanto, conforme ressalta o promotor, apesar de haver expressiva dotação orçamentária para o programa, o município possui graves deficiências no atendimento, oferta regular e atuação no ensino fundamental e na educação infantil. Segundo sustentado na ação, a demanda não atendida na educação infantil ultrapassa 700 alunos. Na realidade, observou o promotor, a demanda não atendida é bem maior, tendo em vista a existência de crianças que estão matriculadas e frequentam escola em outros municípios. Em relação ao ensino fundamental, foi apontado que, em especial a partir da 6ª série, não existe oferta pelo município, o que sobrecarrega a rede estadual.

    Obrigação constitucional

    A Constituição Federal, no artigo 211, parágrafo 2º, determina que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Dessa forma, apesar de argumentação contrária do município sobre a aplicação ou não do percentual exigido na CF, a juíza argumenta que não se trata da não aplicação de 25% da receita resultante de impostos, mas da prioridade que deveria ser dada à educação infantil e fundamental e que não está ocorrendo.

    Além disso, a juíza acrescenta que não foi comprovado pelo município que medidas estão sendo tomadas para evitar que crianças fiquem em filas de espera para ingressar nos educandários, nem que houve aumento do número de vagas para atender a toda a demanda existente na cidade, de forma a descaracterizar a omissão do poder público. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social)

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