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6 de Maio de 2024
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    Juíza da Comarca de Altamira suspendeu concurso público municipal

    há 13 anos

    A juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, para suspender o Concurso Público n. 001/2011 promovido pela Prefeitura Municipal de Altamira para preenchimento de mil vagas em 88 cargos divididos entre nível fundamental, médio e superior. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 13.

    O MP sustentou a ocorrência de diversas irregularidades na preparação do certame, incluindo a inexigibilidade de licitação para a contratação da Faculdade da Amazônia (FAAM) para a realização do concurso. Caso a medida não seja cumprida, a prefeita Odileida Maria de Souza Sampaio está sujeita a pagar multa diária de R$ 5 mil.

    Em seu despacho a magistrada lembrou que a lei que rege as licitações estabelece critérios em que a mesma pode ser dispensada, o que não atendia o caso em questão. Constato a impossibilidade de enquadramento da Faculdade da Amazônia na hipótese prevista para inexigibilidade de licitação, tendo em vista não apresentar a instituição notória especialização, conforme previsto no artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, demonstrada esta alegação através do próprio curto espaço de tempo de existência da Faculdade da Amazônia.

    A juíza determinou ainda que seja aberta licitação para escolha da instituição que promoverá o certame, sendo que a vencedora terá 30 dias, após a homologação do concurso, para apresentar novo edital, incluindo vagas para cargos de natureza técnica, como Procurador do Município, Repórter, Cinegrafista, Operador de VT, Editor de Imagens, Motorista, Eletricista, Mecânico, Instrutor de Músicas, Instrutor de Cursos, Instrutor de Esportes e Instrutor de Telecentro, Operador de Máquinas, Engenheiro (Civil, Agrônomo, Ambiental, Floresta e Sanitarista), Agente de Segurança e Cozinheiro. O edital deve conter todas as normas específicas do certame, necessárias para a orientação dos candidatos e, ainda, ser suficientemente claro e definido no tocante à solução de eventuais conflitos decorrentes da competição, acrescentou a juíza. (Texto: Vanessa Vieira)

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