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3 de Maio de 2024
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    Juíza de Duque de Caxias ordena bloqueio do WhatsApp em todo o país

    Publicado por Internet Legal
    há 8 anos

    A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2º Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, determinou nesta terça-feira, dia 19, o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o território nacional. Segundo os autos processuais, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda descumpriu determinação judicial para fornecer informações sobre uma investigação policial. A magistrada havia ordenado a quebra do sigilo e a interceptação de mensagens para viabilizar o andamento de um inquérito instaurado pela 62ª DP (Imbariê).

    A juíza determinou que o Facebook pague multa diária de R$ 50 mil até o efetivo cumprimento da medida de interceptação do fluxo de dados do Whatsapp. A magistrada também ordenou que seja instaurado um procedimento contra o representante legal das empresas Facebook pela suposta prática de obstrução de investigação criminal (artigo , parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013).

    “Como se conclui, não pode um serviço de comunicação de tamanho alcance, ser oferecido a mais de 100 milhões de brasileiros sem, no entanto, se submeter às Leis do País, descumprindo decisões judiciais e obstruindo investigações criminais em diversas unidades da Federação. Qualquer empresa que se instale no País fornecendo determinado serviço, deverá estar apta a cumprir as decisões judiciais que, porventura, recaiam sobre esta, sob pena de cancelamento do próprio serviço, ainda mais, quando se trata de atividade que envolve lucros vultosos, não sendo crível que seus representantes não sejam capazes de se aparelhar para o devido cumprimento das decisões judiciais”, justificou a juíza Daniela Assumpção na decisão.

    Todas as operadoras de telefonia deverão providenciar, imediatamente, a suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp até que a ordem judicial seja cumprida.

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