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7 de Maio de 2024
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    Juíza de Guarulhos suspende pagamento de aluguel de lojista

    Publicado por Lodovico Advogados
    há 3 anos

    Em tutela de urgência, publicada em 15 de abril de 2020, magistrada da Terceira Vara Cível de Guarulhos (SP) determinou a integral suspensão da exigibilidade do aluguel pleiteado pelo autor do processo, um lojista instalado no Aeroporto de Guarulhos.

    Na petição inicial foi alegado que o empresário teve sua atividade comercial inviabilizada em virtude da grande restrição de circulação de pessoas no Aeroporto de Guarulhos.

    Na decisão, a juíza alegou que a paralisação das atividades econômicas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é fato capaz de ensejar a readequação do valor do aluguel, conforme prevê o artigo 317 do Código Civil.

    O mencionado artigo dispõe que em situações de caso fortuito ou força maior pode ser pleiteada a readequação de contratos, a fim de não onerar desproporcionalmente uma das partes contratuais.

    No caso em questão, a suspensão integral do pagamento do aluguel terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública.

    Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas a esta matéria pelo e-mail: joao.franco@lodovicoadvogados.adv.br

    • Sobre o autorO Escritório Lodovico Advogados iniciou as suas atividades em 4 de julho de 1997
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-de-guarulhos-suspende-pagamento-de-aluguel-de-lojista/1198875306

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    Fico me perguntando se o salário da Dra. também será suspenso, afinal, houve queda brutal de arrecadação... continuar lendo