Juíza de Guarulhos suspende pagamento de aluguel de lojista
Em tutela de urgência, publicada em 15 de abril de 2020, magistrada da Terceira Vara Cível de Guarulhos (SP) determinou a integral suspensão da exigibilidade do aluguel pleiteado pelo autor do processo, um lojista instalado no Aeroporto de Guarulhos.
Na petição inicial foi alegado que o empresário teve sua atividade comercial inviabilizada em virtude da grande restrição de circulação de pessoas no Aeroporto de Guarulhos.
Na decisão, a juíza alegou que a paralisação das atividades econômicas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é fato capaz de ensejar a readequação do valor do aluguel, conforme prevê o artigo 317 do Código Civil.
O mencionado artigo dispõe que em situações de caso fortuito ou força maior pode ser pleiteada a readequação de contratos, a fim de não onerar desproporcionalmente uma das partes contratuais.
No caso em questão, a suspensão integral do pagamento do aluguel terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas a esta matéria pelo e-mail: joao.franco@lodovicoadvogados.adv.br
1 Comentário
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Fico me perguntando se o salário da Dra. também será suspenso, afinal, houve queda brutal de arrecadação... continuar lendo