Juíza determina apreensão de menor que andou de velocípede no Elevado
A juíza titular da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital Ivone Ferreira Caetano se manifestou hoje, dia 26 de setembro, sobre o episódio em que um menor foi flagrado andando de velocípede no Elevado Paulo de Frontin, no Rio. A magistrada destacou a incapacidade do ente municipal de dotar a cidade do monitoramento e controle de tráfego necessários para impedir que situações como esta aconteçam. Se o Elevado Paulo de Frontin é local inadequado para uma criança brincar, não se pode apenar este menor, de apenas oito anos de idade, como se culpa tivesse, enfatizou.
A magistrada lembrou ainda que, conforme consta nos artigos 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), brincar ou andar de velocípede ainda não caracterizam situação para autorizar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
A institucionalização de uma criança, ressalto, é uma medida excepcionalíssima, devendo ser determinada apenas quando houver fundado motivo para tanto. Assim o é, não por alguma visão idealizada do Direito Infanto-Juvenil ou dos princípios do Estado Democrático, mas pela mera constatação de uma triste realidade: a vida em abrigos não é vida para uma criança, afirma.
Por fim, a juíza Ivone Caetano lembra que se não fora o fato de que já existia decisão pela busca e apreensão e posterior acolhimento do jovem com data anterior à situação ocorrida jamais teria determinado seu acolhimento.
FONTE:TJ-RJ
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