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Juíza determina prisão de suspeito de pichar igrejinha da Pampulha
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos
Jovem teve detenção preventiva decretada em 5 de abril
A juíza Lucimeire Rocha, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte, decretou a prisão preventiva de M.A.F.N., suspeito de pichar a Igreja de São Francisco de Assis, a igrejinha da Pampulha, com seu apelido e a inicial de um dos coletivos de pichadores dos quais ele participa.
De acordo com os autos, M. confessou a pichação do painel de azulejos de autoria de Cândido Portinari, além de fazer postagens em redes sociais exibindo fotos das pichações de sua autoria em nome de gangues como “Banca Nervosa”, “Círculo Forte”, “Pixadores de Elite”, “Comando do Subúrbio”, “Vândalos Sinistros de Ibirité” e “Os Mais Fortes”.
Ao requerer a prisão preventiva, o Ministério Público (MP) pediu a responsabilização penal de M. pela prática de associação criminosa, incitação ao crime, apologia ao crime e pichação de monumento tombado.
Ao acatar o pedido, a juíza Lucimeire Rocha baseou-se nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como nos documentos anexos ao processo, que apontavam a pretensão de M. de desacreditar o poder público por meio da incitação à prática criminosa de depredar o patrimônio cultural e artístico e da apologia ao crime de pichação, valendo-se das redes sociais.
Para a magistrada, a prisão tem o objetivo de impedir que as ações delituosas de M. prossigam, além de garantir a ordem pública e econômica, considerando-se os gastos em ações de reparação de bens públicos pichados em Belo Horizonte, que beiram R$ 2 milhões por ano. “As medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para impedir a prática reiterada de crimes pelo requerido”, afirmou a juíza.
“Não podemos desconsiderar o abalo de toda a comunidade provocado pela pichação de um símbolo tão querido aos belo-horizontinos”, declarou a juíza, lembrando que o conjunto, idealizado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, é protegido por tombamento e concorre ao título de Patrimônio Cultural da Humanidade da Unesco.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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