Juíza do Trabalho proíbe ex-funcionário de divulgar segredos industriais de empresa
Ex-empregado que divulga segredos industriais de empresa na qual trabalhou é ato de concorrência desleal, conforme estabelece artigo 195, inciso XI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Para evitar que a empresa Bosch tenha seus métodos revelados aos concorrentes, a 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) concedeu tutela antecipada para proibir um ex-funcionário da companhia de revelar informações e documentos sigilosos subtraídos da planta da entidade. Se ele descumprir a ordem judicial, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Após sair da Bosch, o ex-empregado moveu reclamação trabalhista contra a empresa. Na ação, pedia o recebimento de valores por ter contribuído intelectualmente para projetos da companhia.
Contudo, o requerimento foi negado...
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