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16 de Junho de 2024
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    Juíza extingue processo por tentativa de burla a limite dos Juizados Especiais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília extinguiu, sem apreciação de mérito, processo movido contra empresa de materiais de construção, na qual a autora pleiteava indenização por danos materiais e morais. Cabe recurso.

    No processo, a autora solicitou indenizações por sustentar que havia sido prejudicada com a entrega de suposto piso defeituoso. Entretanto, a juíza identificou que a autora distribuiu duas demandas contra o réu tendo como causa de pedir o mesmo negócio jurídico, infringindo, assim, a regra prevista no artigo , inciso I da Lei 9.099/95, que limita o valor da causa, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a quarenta salários mínimos.

    Na sentença, a magistrada critica a postura da autora. “Deveria a autora obedecer às regras processuais vigentes e formular, em uma única ação, todos os pedidos que envolvem a mesma causa de pedir, sob pena de provocar insegurança jurídica. A conduta da autora além de violar o limite de alçada, não se mostra correta porquanto ao demandar nos juizados, se exime do pagamento das custas judiciais e também de eventual condenação em honorários advocatícios”, completou a magistrada.

    O outro processo, distribuído ao 7º Juizado Cível de Brasília, também foi extinto sem mérito, porém, por outro motivo: devido à necessidade de perícia, diante da complexidade da prova. Este feito transitou em julgado e dele não cabe mais recurso.

    Processos: 0733398-18.2016.8.07.0016 e 0704716-19.2017.8.07.0016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-extingue-processo-por-tentativa-de-burla-a-limite-dos-juizados-especiais/481466892

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