Juíza manda advogado reduzir defesa de 113 para 30 páginas
Para magistrada, peça extensa configura "desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos".
A juíza do Trabalho Elisangela Smolareck, de Brasília/DF, determinou que o advogado de empresa reclamada (Banco do Brasil) reapresentasse defesa inicialmente protocolada com 113 páginas.
Para a magistrada, tal fato configura “desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.
A julgadora concedeu prazo de cinco dias para a reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, “sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.
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Processo: 0000325-63.2017.5.10.0005
Fonte: Migalhas
25 Comentários
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Embora tal fato possa ser conhecido como cerceamento de defesa, sempre tive a concepção de que as petições devem ser simples, diretas e objetivas, sem maiores delongas, seja para se evitar leitura cansativa, seja para dar maior celeridade processual ou até como estratégia da parte, para não abrir leque de discussão a toa. Uma petição objetiva auxilia até mesmo o advogado para que evite equívocos ao delinear suas ideias. continuar lendo
Cerceamento do direito de defesa? Só? E quando o juiz leva seis meses para da um despacho que diz "Ao MP", "Cite-se". continuar lendo
Quando o judiciário é omisso, retrógrado o povo reclama; quando inova, é criticado.. Está certíssimo a juíza continuar lendo
Gostei da inovação, mas, como está escrito ao pé da letra, no despacho da Juíza, realimente no lugar de realmente, é coisa de alguém que não revisou o texto, antes de imprimir. continuar lendo
Concordo um monte de processo, deve fazer a defesa da forma mais objetiva possível, evitando repetições enfadonhas, para assim garantir a duração razoável do processo. continuar lendo