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5 de Maio de 2024
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    Juizado nega indenização a condutora que colidiu com caçamba estacionada em local inadequado

    O 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou reparação material e moral à motorista que chocou seu veículo com uma caçamba que estava estacionada em local irregular.

    Segundo a peça inicial, o carro da autora sofreu danos ao colidir com uma caçamba de lixo deixada pela parte ré em local inadequado. Em virtude disso e baseado na Lei distrital 6.157/2018, que disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra, foram requeridas em juízo as indenizações por danos materiais e morais.

    A prova documental evidenciou que a ré, de fato, não observou os critérios para estacionamento e sinalização corretos da caçamba. A magistrada pontuou, contudo, que “a irregularidade na sinalização do contêiner não afasta o dever de atenção e de cuidado da autora ao manobrar o seu veículo em marcha à ré”.

    Trazendo à luz o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual considera imprudente o motorista que trafega sem a cautela necessária: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". Retira-se da sentença, também, que a autora da ação não observou um outro artigo, o 34, do CTB, que preconiza: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade".

    Desta forma, a juíza concluiu que a sinalização, mesmo que inadequada do contêiner, não foi a causa determinante do prejuízo sofrido pela autora e, configurada a culpa concorrente das partes pelo evento danoso denunciado, a pretensão indenizatória reclamada não dispõe de amparo legal. O pedido foi julgado improcedente.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0708600-85.2019.8.07.0016

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