Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual não têm competência para julgar ações contra o INSS

    A decisão foi da 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Em votação unânime, os membros da seção entenderam que ações de benefícios previdenciários não devem ser julgadas e processadas em juizados especiais da fazenda pública estadual, conforme a lei 12.153/09, que regulamenta a atuação desses juizados. O caso chegou ao TRF da 1.ª Região apresentado pelo juiz de direito da 2.ª Vara Cível de Pimenta Bueno/RO. Ele contesta decisão do juízo da 1.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade, que se considerou incompetente para analisar ação de uma trabalhadora rural, que questionava a aposentadoria por idade, contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O julgador entendeu que a vara do juizado especial da fazenda pública, por ser um juizado estadual, não poderia apreciar a matéria. Já o juiz da 2.ª vara cível, suscitante do conflito de competência, afirma o contrário, com base em entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para ele, a fazenda pública pode analisar casos envolvendo autarquia federal, cujo valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. O magistrado ainda afirma que essa regra vale para ações interpostas após a resolução n.º 036/2010. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, afirmou que, definida a competência da justiça estadual, há de se verificar qual dos dois juízos da comarca detém competência para processamento e julgamento da ação previdenciária em questão: Portanto, em observância à regra contida no art. 109, , da CF/88, a ação previdenciária em questão deve ser processada e julgada perante o Juízo suscitante, vara comum estadual, ou seja, fora do juizado estadual., explicou o relator em seu voto. Assim, o relator entendeu que ações que envolvam matéria previdenciária não devem ser processadas e julgadas pelo juizado especial da fazenda pública estadual por fazer parte do sistema de juizado que encontra vedação na lei 12.153/69. Por tudo isso, foi conhecido o conflito de competência e o processo foi remetido à 2.ª vara cível de Pimenta Bueno/RO para ser analisado. A decisão foi unânime. Processo n.º 0073658-72.2012.4.01.0000/RO Data do julgamento: 10/12/2013 Publicação no diário oficial (E-DJF1): 15/01/2014 Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

    • Publicações2833
    • Seguidores433703
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizados-especiais-da-fazenda-publica-estadual-nao-tem-competencia-para-julgar-acoes-contra-o-inss/112622789

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)