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15 de Junho de 2024
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    JUÍZES DOS TRE´S NÃO TERÃO FÉRIAS COLETIVAS EM JULHO

    Brasília- Os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados irão funcionar normalmente no período de férias forenses do próximo mês de julho. Em resposta a consulta feita pelo Colégio de Presidentes dos TRE´s, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, reunidos em sessão administrativa realizada agora à noite, esclareceram que matéria referente as férias coletivas de todos os Juízos e Tribunais de segundo grau do país foi decidida recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Na ocasião, o Conselho considerou ser auto-aplicável o inciso XII , do artigo 93 , da Constituição Federal , acrescentado pela emenda constitucional nº 45 , que terminou com as férias coletivas dos juízes e tribunais de segundo grau , já a partir de julho deste ano. Apenas as Cortes Superiores de Justiça continuarão a manter o recesso, nos meses de janeiro e julho.

    O relator do processo administrativo (PA 19.414/AP) do Colégio de Presidentes dos TREs, ministro Cesar Rocha lembrou em seu voto que o Conselho Nacional de Justiça tem competência para o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

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