Julgado intempestivo recurso contra prefeito de Taipu
O Recurso Eleitoral 9143 foi julgado intempestivo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na sessão de hoje (12). Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz, segundo colocado na eleição para a prefeitura de Taipu em 2008, acusava o vencedor do pleito, Sebastião Ambrósio de Melo, da prática de captação ilícita de sufrágio. Em primeira instância, a 46a Zona Eleitoral julgou improcedente a representação, por insuficiência de provas. O prefeito Sebastião Ambrósio é do PSB. O julgamento sequer adentrou a questões de mérito, sendo resolvida na discussão da preliminar de intempestividade. O relator do processo, juiz Fernando Pimenta (foto), acolheu a preliminar, ao lembrar que os advogados de Marcelo Queiroz foram intimados da decisão da 46ª Zona Eleitoral em 30 de janeiro e somente no dia 3 de fevereiro é que foi interposto recurso contra a sentença de primeiro grau. “O prazo de 24 horas não foi observado”, lembrou o relator. Tanto o juiz quanto o procurador regional eleitoral mencionaram como embasamento legal, o parágrafo 8º do artigo 96 da Lei das Eleicoes (9.504/97), além da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE/RN sobre a questão que envolve prazo de recursos para processos que envolvem captação ilícita de sufrágio.
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