Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Julgado recente muda discursão sobre a Ação Civil Pública

    há 2 anos

    No final de Março, o STJ manteve decisão de que o Ministério Público não é legítimo para impetrar ação civil pública, quando a matéria for de direito tributário, aplicando o artigo , parágrafo único da Lei 7.347/1985. Seguindo a maioria dos julgadores, o entendimento do Ministro Francisco Falcão.

    Na ação, o Ministério Público Federal contestou o posicionamento da Receita Federal sobre a isenção da compra de veículos por deficiente físico. Tal posicionamento trata-se da exigência de comprovação financeira de modo próprio e exclusivo pelo portador.

    Ao contrapor, o MPF ventilou que a decisão da Receita feriu o direito de locomoção dos deficientes, uma vez que desvirtuou a isenção tributária supramencionada.

    Em divergência à maioria dos julgadores, Ministra Regina Helena Costa, em seu voto, entendeu que, conforme julgados anteriores, o STJ vinha adotando uma posição de que era possível a adoção de Ação Civil Pública para a proteção de direitos coletivos e/ou transindividuais, mesmo quando para isso seja necessário discutir-se, de forma rasa, matéria tributária.

    Contudo, a posição vencedora foi a de que a causa de pedir da Ação Civil em questão, foi a isenção de um tributo, ou seja, a própria matéria tributária, as questões relativas à direitos coletivos e transindividuais eram meramente acessórias em relação ao pedido principal.

    FONTES:

    VITAL, Danilo. STJ mantém veto ao MP para discutir tema tributário em ação civil pública. ConJur. Disponível em : https://www.conjur.com.br/2022-mar-31/mp-nao-discutir-tema-tributário-ação-civil-pública-stj.Acesso em: 07 abril. 2022.

    • Publicações32
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgado-recente-muda-discursao-sobre-a-acao-civil-publica/1451731330

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)