Julgado recente muda discursão sobre a Ação Civil Pública
No final de Março, o STJ manteve decisão de que o Ministério Público não é legítimo para impetrar ação civil pública, quando a matéria for de direito tributário, aplicando o artigo 1º, parágrafo único da Lei 7.347/1985. Seguindo a maioria dos julgadores, o entendimento do Ministro Francisco Falcão.
Na ação, o Ministério Público Federal contestou o posicionamento da Receita Federal sobre a isenção da compra de veículos por deficiente físico. Tal posicionamento trata-se da exigência de comprovação financeira de modo próprio e exclusivo pelo portador.
Ao contrapor, o MPF ventilou que a decisão da Receita feriu o direito de locomoção dos deficientes, uma vez que desvirtuou a isenção tributária supramencionada.
Em divergência à maioria dos julgadores, Ministra Regina Helena Costa, em seu voto, entendeu que, conforme julgados anteriores, o STJ vinha adotando uma posição de que era possível a adoção de Ação Civil Pública para a proteção de direitos coletivos e/ou transindividuais, mesmo quando para isso seja necessário discutir-se, de forma rasa, matéria tributária.
Contudo, a posição vencedora foi a de que a causa de pedir da Ação Civil em questão, foi a isenção de um tributo, ou seja, a própria matéria tributária, as questões relativas à direitos coletivos e transindividuais eram meramente acessórias em relação ao pedido principal.
FONTES:
VITAL, Danilo. STJ mantém veto ao MP para discutir tema tributário em ação civil pública. ConJur. Disponível em : https://www.conjur.com.br/2022-mar-31/mp-nao-discutir-tema-tributário-ação-civil-pública-stj.Acesso em: 07 abril. 2022.
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