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16 de Junho de 2024
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    Julgamento de embargos na Ação Penal 470 prossegue nesta quinta-feira (15)

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Prossegue nesta quinta-feira (15), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h, o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470. Os próximos recursos a serem analisados, conforme anunciou o ministro Joaquim Barbosa, devem ser os apresentados pelas defesas de Romeu Ferreira Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Reis Vasconcelos e Carlos Alberto Rodrigues Pinto.

    Na sessão desta quarta-feira, os ministros rejeitaram os embargos relativos aos réus Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Rodrigues Borba.

    Quanto aos embargos de declaração apresentados por Carlos Alberto Quaglia, os ministros rejeitaram o pedido, mas concederam habeas corpus de ofício para declarar a absolvição de Quaglia quanto à acusação de formação de quadrilha, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP).

    Ao iniciar o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos 25 réus condenados na AP 470, o Plenário também rejeitou cinco questões preliminares, com os seguintes temas: 1) o pleito de redistribuição dos embargos a outro relator, por ter o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, assumido a presidência do STF; 2) o questionamento sobre a supressão, no acórdão, de algumas manifestações em votos de ministros; 3) a suposta incompetência do STF para julgar os réus não detentores de mandato parlamentar; 4) a metodologia de julgamento do processo, mediante seu fatiamento; e 5) a suposta nulidade do voto do então presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que se manifestou quanto ao mérito, mas não apresentou a dosimetria de todas as penas.

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