Jurisprudência dominante: TJ-SP aprova novas Súmulas
Publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) desta segunda (6/12) as Súmulas de nº. 21 a 25, que abrangem temas, tais como, denúncia vazia, notificação premonitória desacompanhada de procuração, locação verbal e usufruto. Vale ressaltar que as Súmulas de nº. 1 a 6 foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 6-7-2010, enquanto as de nº. 7 a 20, no DJ-E de 26-8-2010.
Confira a íntegra:
Súmula nº. 21
Na chamada denúncia vazia, a retomada é deferida pela só conveniência do locador, sendo dispensável audiência de instrução e julgamento.
Súmula nº. 22
Em casos de notificação premonitória desacompanhada de procuração, consideram-se ratificados os poderes para a prática do ato com a juntada do competente instrumento de mandado ao ensejo da propositura da ação.
Súmula nº. 23
A notificação premonitória não perde a eficácia pelo fato de a ação de despejo não ser proposta no prazo do art. 806 do Código de Processo Civil.
Súmula nº. 24
A locação verbal presume-se por tempo indeterminado.
Súmula nº. 25
O usufrutuário não se equipara ao adquirente para o fim de aplicação do art. 8º, da Lei nº 8.245/91.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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