Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

[Jurisprudência] STJ: a ausência da sala de Estado Maior não confere prisão domiciliar

Publicado por Evinis Talon
há 8 meses

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 154.553/SC, decidiu que “a ausência, simplesmente, de sala do Estado Maior não autoriza seja deferida prisão domiciliar ao paciente, advogado, preso preventivamente”.

Confira a ementa relacionada:

(…) VI – No que se refere ao pleito de substituição da prisão preventiva da agravante por prisão domiciliar, em razão da ausência de sala de estado maior, o v. acórdão objurgado está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, que se firmou no sentido de que: “a ausência, simplesmente, de sala do Estado Maior não autoriza seja deferida prisão domiciliar ao paciente, advogado, preso preventivamente, dado que encontra-se segregado em cela separada do convívio prisional, em condições dignas de higiene e salubridade, inclusive com banheiro privativo” ( HC n. 270.161/GO, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 25/8/2014). Precedentes. VII – No atinente à suposta ocorrência de bis in idem na denúncia, verifica-se que tal matéria sequer foi analisada pelo eg. Tribunal a quo, nos autos do HC n. 5043620-02.2021.8.24.0000, objeto do presente recurso, de maneira que sua análise diretamente por esta Corte Superior fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. VIII – É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no RHC 154.553/SC, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 19/11/2021)

Importante! Contato, cursos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, canal do Youtube e mais conteúdo: CLIQUE AQUI.

  • Sobre o autorAdvogado, Doutor em Direito Penal, professor, autor de 7 livros e ex Def. Púb.
  • Publicações1526
  • Seguidores2389
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-stj-a-ausencia-da-sala-de-estado-maior-nao-confere-prisao-domiciliar/1999188487

Informações relacionadas

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 9 meses

[Jurisprudência] STF: indeferimento de provas não configura cerceamento de defesa

Dr Francisco Teixeira, Advogado
Notíciashá 2 anos

STJ: não se aplica prisão domiciliar a crimes com violência

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 8 meses

[Jurisprudência] STF: porte de drogas para consumo próprio e reincidência

William Trombim, Advogado
Modeloshá 3 anos

Recurso de Apelação (Criminal) - Atividade II Direito Penal

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 8 meses

[Jurisprudência] STJ: depoimento de policiais em juízo constitui meio idôneo de prova

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)