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Juros e multa não contam para majoração de pena por sonegação
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência da causa de aumento do artigo 12, I, da Lei 8.137/90 (que define crimes contra a ordem tributária), pois configura grave dano à coletividade. Porém, para aplicação da regra, deve ser considerado somente o valor do tributo não recolhido, sem acréscimos legais como juros e multa.
O argumento foi utilizado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para afastar majoração feita pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que p...
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