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20 de Maio de 2024
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    Jusrisprudência. Direito Penal. Reincidência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.

    Análise jurisprudencial selecionada. Advogado Criminalista.

    há 4 anos

    Cavalcanti Advogados Associados - www.advcavalcanti.com

    O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, a partir da análise da inteligência do artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, pacificaram o entendimento de que a reincidência, por si só, não impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito.

    Sobre o tema, asseverou o Superior Tribunal de Justiça que:

    A substituição de pena é admitida inclusive ao réu reincidente, tanto que o art. 44, § 3º, do Código Penal permite a concessão da benesse, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendada e a reincidência não tenha se operado em razão da prática do mesmo delito. (STJ - HC 428.923 - 5ª T. - Rel. Min. Ribeiro Dantas - DJe 16.02.2018 - p. 4300)

    Cavalcanti Advogados Associados - Advogado Criminalista em São Paulo.

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