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21 de Junho de 2024
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    Justiça absolve homem acusado de usar documento falso

    há 12 anos

    A juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu S.P.C da acusação de ter apresentado documento falso para vender apartamento.

    Ele foi denunciado porque, ao comparecer a um cartório na região central da cidade para confeccionar instrumento de compra e venda de imóvel, usou cédula de identidade falsificada para se passar por mandatário da proprietária do apartamento.

    Em juízo, o réu alegou ter apresentado o mesmo documento no momento em que adquiriu o imóvel, mas que, pelo fato de não ter formalizado o título de propriedade, recebeu da antiga dona a procuração para que pudesse efetuar futura venda para terceiros. Por esse motivo, teve que apresentar o documento no cartório.

    Segundo a magistrada, esse fato não constituiu infração penal, razão pela qual julgou a ação improcedente e o absolveu, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

    Processo nº 0095737-36.2007.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / DS (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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