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3 de Maio de 2024
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    Justiça analisa ação contra cobrança de tarifa de esgoto

    O processo é relacionado à antiga empresa Águas do Amazonas, atual Manaus Ambiental.

    há 11 anos

    O presidente do Tribunal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, recebeu a visita do deputado Chico Preto (PP) para tratar do processo de nº 0245328-03.2008 relacionado à empresa Águas do Amazonas, atual Manaus Ambiental, sobre a cobrança da tarifa de prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto em alguns bairros de Manaus, que seria cobrada indevidamente segundo o parlamentar.

    O processo tramita na 2ª Vara Cível da Fazenda Pública de Manaus. Nos autos, a Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pede que a antiga empresa Águas do Amazonas deixe de cobrar a tarifa de esgoto nas áreas que não constam no ofício de nº 0028/208-GDP/ARSAM por não possuírem o respectivo serviço de coleta e tratamento de esgoto.

    De acordo com o parlamentar, a concessionária teria cobrado e recebido por um serviço que não seria prestado em determinadas áreas da cidade. "Essa é uma ação que tramita desde 2008 e esperamos que seja apreciada, por isso vim conversar com o presidente do TJAM para pedir uma atenção a esse processo já que a população está sendo cobrada por um serviço que não é prestado", declarou Chico Preto.

    Nos autos, o deputado formaliza o pedido, esclarecendo que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos art. 6, 7, 20 e 22, que tratam da obrigação da empresa de indenizar pecuniariamente os prejuízos resultantes dos vícios de qualidade na prestação de serviços e sobretudo, quando os serviços não foram prestados. "A empresa admite que cobra porque o contrato permite. Estamos na expectativa que o processo seja julgado", enfatizou.

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    Contramajoritária, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Afinal, o que é essa tal "discricionariedade judicial"?

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