Justiça anula a eleição do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia e determina a constituição de Junta Governativa para deflagração de novo pleito eleitoral
Foi julgada procedente, pela Juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, titular do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, a Ação de Anulação da Eleição do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia, nos autos do processo nº. 0020688-40.2013.822.0001, formulada pelo Advogado Renan Maldonado.
A ação só foi protocolizada no dia 07 de outubro de 2013, após longa batalha pela via administrativa, dos sindicalistas de uma das chapas, que se sentiram lesados no pleito. O Judiciário só foi acionado pelo candidato a presidente da chapa prejudicada, após todos os recursos administrativos terem sido inúteis na defesa dos interesses e direitos daquela categoria.
A eleição do SINSEMPRO aconteceu no dia 03 de dezembro de 2012, para a escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal, triênio 2013/2015, os quais foram empossados em janeiro/2013.
Na petição, o Autor elenca uma lista de infrações: ato impugnatório de chapa supostamente irregular, praticado ilegalmente, pela Comissão Eleitoral; abertura das urnas antes da data aprazada; quebra do sigilo das votações; uso indevido do dinheiro sindical, pela Comissão Eleitoral, em aberto favoritismo à chapa situacionista; imputação criminosa de abertura de urnas contra sindicalizados, visando encobrir atos ilícitos da própria Comissão Eleitoral; participação de candidata da chapa situacionista na mesa apuradora dos votos; contagem de votos anulados em favor da chapa situacionista, etc.
A sentença, caso não tivesse sido pronunciada agora, teria sido inútil, uma vez que o mandato da atual composição diretiva sindical encerra em dezembro de 2015.
Dessa decisão, ainda cabe recurso ao TJ/RO.
1 Comentário
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Nesse caso, a sentença judicial chegou antes do término do mandato desses candidatos que subverteram o valor do pleito valendo-se da corrupção no processo eleitoral. Esse é mais um tipo caso de grupos militantes que se organizam, usando de de mentiras, calúnias, difamações, injúrias e trapaças para a chegada e a manutenção do poder representativo sindical. É claro que esse pessoal têm o direito legal de recorrer, mas o legado ético e moral dessa sentença já estão consumados e puseram o fato nos anais da História da correta resistência no sindicalismo do Brasil. Obviamente, esses eleitos na base do tapetão tentarão concluir o mandato deles na base de recursos judiciais, apenas para procrastinar a expulsão de dentro da diretoria executiva. Essa forma errática de se fazer sindicalismo no Brasil, corrupto, matreiro e ardiloso foi copiada e trazida para dentro do SINSEMPRO. Esse tipo de conduta ilícita não pode ser tolerada sob hipótese alguma. A certeza da impunidade faz com pessoas assim cometam infrações, ilegalidades, abusos e o golpismo representativo. Graças a Deus, a justiça, a verdade e a honestidade, como valores universais que todo homem deve ter, prevaleceram nessa sentença. continuar lendo