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23 de Maio de 2024
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    Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Plácido de Castro

    há 9 anos

    A Justiça Acreana decidiu em caráter de urgência (liminar) anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Plácido de Castro.

    Assinada pelo juiz Luís Pinto na tarde desta sexta-feira (26), o qual responde pela Comarca desse município, a decisão considera que com a proximidade do encerramento do biênio da atual composição da Câmara, seja nomeada uma Mesa Diretora Provisória, se houver necessidade.

    Nesse caso, ela deve ser presidida pelo vereador mais votado e secretariada por dois vereadores a seu critério com atribuição exclusiva para presidir a eleição de uma nova Mesa.

    Entenda o caso

    O Mandado de Segurança foi impetrado por José Admarcos de Souza Néri e outros em desfavor da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Plácido de Castro, apontando como autoridade coatora o vereador Tarcísio Soares de Brito, atual presidente daquela casa legislativa.

    Nesse sentido, foi requerida a concessão de liminar para anular a eleição da Mesa Diretora, tendo em vista o desrespeito ao princípio da proporcionalidade, com a consequente suspensão da posse, que estava designada para o dia 1º de janeiro de 2015.

    O magistrado considerou que o resultado dessa eleição (ocorrida no último dia 2 de dezembro) não levou em consideração a observância do princípio constitucional da proporcionalidade partidária.

    Segundo Luís Pinto, constata-se a necessidade de representação proporcional dos partidos ou blocos partidários que participam da respectiva casa na formação da mesa diretora, o que não ocorreu neste caso concreto, pois segundo consta nos documentos, os vereadores eleitos para a formação da mesa diretora não guardam nexo de correspondência lógico e proporcional com a formação da casa legislativa desta Comarca.

    O juiz também se baseou no art. 58, parágrafo 1º da Carta Magna, cumulado com o art. 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Plácido de Castro e o art. 19 da Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro.

    A decisão assinala que pela simples utilização de expressão matemática, partindo da premissa que a Câmara Municipal do Município é composta por três vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), a ausência de um representante na formação da mesa diretora eleita em 02 de dezembro do corrente ano, fere, sem sombra de dúvida, o princípio da proporcionalidade assegurado pelo ordenamento jurídico mencionado.

    O magistrado salienta que a chapa inscrita foi, em sede de cognição sumária, ilegalmente eleita, pois nela não se observa o princípio da proporcionalidade partidária.

    Para Luís Pinto, a conduta do atual presidente da Câmara Municipal deveria ser a de indeferimento da inscrição da chapa por desrespeito à proporcionalidade, fato, gritante e claramente perceptível aos olhos do homem médio, velando, assim, pela correta aplicação das normas que regem a eleição.

    Desta forma, considera o juiz, necessária é a intervenção do Poder Judiciário para rechaçar, ainda que em sede liminar, a ilegalidade apontada pelos impetrantes.

    "E digo mais, o fato de haver chapa única não implica reconhecer que seja admitida a inobservância do princípio da proporcionalidade nem tampouco outorga liberalidade ou discricionariedade ao Presidente da Câmara Municipal para receber a inscrição de uma chapa que não atende tal princípio", frisa o magistrado.

    Por fim, foi fixada multa à autoridade coatora de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento dessa ordem, a ser revertida em benefício dos impetrantes, até ulterior deliberação, ordenando a Câmara Municipal de Plácido de Castro, que realize, na primeira sessão ordinária, após a ciência desta interlocutória, nova eleição de sua mesa diretora, respeitando o princípio da proporcionalidade da representatividade partidária.

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