Justiça assegura o direito de criança autista repetir o ano na escola
A Justiça de Patos de Minas concedeu a uma criança autista o direito de repetir o ano letivo. Segundo os pais da criança, a instituição de ensino havia negado a necessidade de mantê-lo no 2º período do ensino infantil, pois ia contra a lei das diretrizes bases da educação.
O caso
A criança tem diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro do Autismo, TOD – Transtorno Opositivo Desafiador e TDAH – Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade e, segundo análise de uma equipe multidisciplinar da escola e da área da saúde, o menor não atingiu o desempenho necessário que qualifica seu avanço para o ensino fundamental.
Apesar disso, a coordenação pedagógica da instituição de ensino negou a mantê-lo na educação infantil, pois, de acordo com as diretrizes bases da educação, as crianças da faixa até os 5 anos de idade não podem ser reprovadas na pré-escola.
Os pais, por sua vez, recorreram a Justiça para assegurar os direitos do menor em avançar conforme seu desenvolvimento.
Visão da Justiça
Para o juiz que acolheu o caso, como o desenvolvimento da criança é potencialmente comprometido pelos transtornos, são aplicadas as disposições referentes à educação especial, com base no artigo 59 da lei 9.394/96. Segundo o magistrado, a avaliação de aptidão se a criança poderá ou não avançar um nível escolar, deve ser feita individualmente e não de forma genérica, respeitando o direito de igualdade.
Desse modo, a criança foi autorizada a repetir o ano escolar e deverá ser acolhida como qualquer outra criança na instituição.
Fonte: Veículos de mídia
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.