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3 de Maio de 2024

Justiça assegura o direito de criança autista repetir o ano na escola

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 4 anos

A Justiça de Patos de Minas concedeu a uma criança autista o direito de repetir o ano letivo. Segundo os pais da criança, a instituição de ensino havia negado a necessidade de mantê-lo no 2º período do ensino infantil, pois ia contra a lei das diretrizes bases da educação.

O caso

A criança tem diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro do Autismo, TOD – Transtorno Opositivo Desafiador e TDAH – Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade e, segundo análise de uma equipe multidisciplinar da escola e da área da saúde, o menor não atingiu o desempenho necessário que qualifica seu avanço para o ensino fundamental.

Apesar disso, a coordenação pedagógica da instituição de ensino negou a mantê-lo na educação infantil, pois, de acordo com as diretrizes bases da educação, as crianças da faixa até os 5 anos de idade não podem ser reprovadas na pré-escola.

Os pais, por sua vez, recorreram a Justiça para assegurar os direitos do menor em avançar conforme seu desenvolvimento.

Visão da Justiça

Para o juiz que acolheu o caso, como o desenvolvimento da criança é potencialmente comprometido pelos transtornos, são aplicadas as disposições referentes à educação especial, com base no artigo 59 da lei 9.394/96. Segundo o magistrado, a avaliação de aptidão se a criança poderá ou não avançar um nível escolar, deve ser feita individualmente e não de forma genérica, respeitando o direito de igualdade.

Desse modo, a criança foi autorizada a repetir o ano escolar e deverá ser acolhida como qualquer outra criança na instituição.

Fonte: Veículos de mídia

www.andremansur.com.br

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