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17 de Junho de 2024
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    Justiça atende pedido do MP Eleitoral e indefere registro de candidato a Vereador

    Ao atender pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça da 1º Zona Eleitoral indeferiu o registro do candidato a Vereador de Porto Alegre Cássio Trogildo. A decisão tem base na prática de abuso no poder do candidato, que atualmente é Vereador da Capital, referente à campanha eleitoral de 2012. O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura contra Trogildo em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. , I, d, da Lei Complementar nº 64/90, por ter julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, contra si, representação em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político (TRE/RS, Recurso Eleitoral nº 758-53, J. 13.08.2013, pendente recurso dessa decisão, o que não impede a incidência da causa de inelegibilidade); sendo que a liminar obtida pelo candidato é restrita a limitar a execução do julgado, mas não afasta o efeito da inelegibilidade.

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