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15 de Junho de 2024
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    Justiça atende pedido do MPF para que União não aplique decreto 9.725 nas Universidades e Institutos Federais do RS

    Decreto visa extinguir cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais

    há 5 anos

    A Justiça Federal deferiu o pedido liminar do Ministério Público Federal determinando que a União se abstenha de aplicar o Decreto nº 9.725 no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais do Rio Grande do Sul. Ainda, que não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto, bem como não considere extintos esses cargos e funções.

    O decreto define que a partir de 31 de julho de 2019 serão exonerados e dispensados os servidores ocupantes funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções.

    Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.

    Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, ao dizer que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

    Íntegra do despacho







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