Justiça autoriza revista coletiva na favela Cidade de Deus
"Uma aplicação prática e concreta da ideia do DIREITO PENAL DO INIMIGO por parte do judiciário brasileiro. Agora o debate entre garantísmo constitucional e ativismo judicial ganhou um excelente pano de fundo."
Veja na íntegra.
Justiça autoriza revista coletiva na favela Cidade de Deus
Redação, para o Análise Jurídica
Ontem (21), a juíza estadual Angélica dos Santos Costa autorizou a polícia a fazer buscas e apreensões coletivas na favela Cidade de Deus, localizada na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida após quatro policiais militares morrerem na queda de um helicóptero, durante uma operação contra o tráfico de drogas, na noite de sábado (19).
A Magistrada destacou que “Em tempos excepcionais, medidas também excepcionais são exigidas com intuito de restabelecer a ordem pública. Desse modo, deve ser admitida”, afirma a juíza Angélica em sua decisão. As quatro áreas dentro da favela onde ocorrerão as buscas foram delimitadas a partir de informações do setor de inteligência da polícia. Segundo a juíza, “os criminosos não se estabelecem em um único local, mas vão ocupando casas, inclusive de moradores de bem, ficando difícil apontar uma residência em específico”.
“Havendo indícios de que até mesmo o helicóptero da PM teria sido abatido por criminosos pertencentes à facção dominante na Cidade de Deus”. “Não há como admitir reduto intocável de marginais sob o manto de defender direitos e garantias individuais”, asseverou Angélica
A juíza que também decretou a prisão de nove suspeitos de traficar drogas na comunidade, afirmando “Tamanho é o poder exercido pelas facções criminosas [como na Cidade de Deus] que os órgãos de segurança não conseguem mais conter seus avanços”, destacou a juíza ao citar as Unidades de Polícia Pacificadora.
Além disso pontuou que “A segregação cautelar dos indiciados faz-se necessária para a garantia da ordem pública, ante a presença do periculum libertatis, diante das violentas e reiteradas ações praticadas pelos integrantes dessa organização criminosa que assolam a vida dos moradores da comunidade onde mantém suas atividades ilícitas, ceifam vidas de policiais e cidadãos comuns e tornam a sociedade em geral refém de seus desideratos criminosos”, avaliou.
Processo: 0397891-81.2016.8.19.0001
Com informações do TJRJ.
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