Justiça bloqueia bens de família que manteve mulher em condição análoga à escravidão
Uma idosa de 62 anos de idade trabalhava em condição análoga à escravidão há cerca de 45 anos para uma família.
Além das condições precárias em que vivia e sem receber nenhum tipo de remuneração, os réus na ação teriam subtraído cerca de R$ 20 mil reais da aposentadoria da idosa, e também fraudaram empréstimos em seu nome.
A Juíza que atua na 2º vara do trabalho de Salvador/Bahia, estabeleceu o bloqueio de 1 milhão de reais dos bens da família. O caso ainda deverá ser julgado pelo STF que deve determinar os elementos para tais crimes.
Fonte: Jurisite
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Denúncias de casos como esse podem ser feitas pelo site do MPT, até mesmo de forma anônima, ou pelo Disque 100 - Disque Direitos Humanos.
1 Comentário
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Interessante que em tempos antigos, havia a figura do "criado", como o próprio nome indica, se trata de pessoa criada no meio familiar e que servia a família em troca de subsistência. Um misto de empregado e adotado, que era parte da família, mas não era, um vínculo difícil de descrever. Me parece bem próximo do caso descrito. Sem juízo de valor, certo ou errado, mas o fato é que o tal criado hoje perdeu lugar. Na verdade, nem pensar em ter uma situação dessas no seio familiar. continuar lendo