Justiça concede auxílio-reclusão à família de preso em Joinville
Florianópolis, 25/09/2012 – Uma família do bairro Paranaguamirim, em Joinville (SC), passará a receber auxílio-reclusão apesar de o salário registrado na carteira de trabalho do preso J.B., único provedor de renda, ultrapassar o teto para concessão do benefício. A sentença da juíza federal Ana Carolina Dousseau determina ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague com juros os valores correspondentes às parcelas vencidas desde fevereiro de 2012. A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União.
J.B. exerceu a atividade de eletricista com carteira assinada e salário de R$ 1.200 de 24 de janeiro a 7 de fevereiro de 2012, data da prisão. O contrato de trabalho foi rescindido duas semanas depois. Em março, o INSS negou o auxílio-reclusão à esposa de J.B., alegando que a renda ultrapassava o valor máximo para se fazer jus ao benefício (R$ 915,05).
O defensor público federal Célio Alexandre John argumentou na ação que, por não ter completado um mês de trabalho, J.B. não recebeu o salário integral, apenas R$ 280 em janeiro e R$ 141,91 em fevereiro. “Defendemos que o que importa é o valor realmente contribuído e não o valor fictício da carteira de trabalho. Então requeremos judicialmente o direito ao benefício de auxílio-reclusão aos familiares do segurado, com pedido de antecipação de tutela”, explicou John.
O parecer do Ministério Público Federal também foi favorável, e a juíza Ana Carolina Dousseau concedeu a antecipação de tutela. O INSS tem 30 dias para comprovar o pagamento do auxílio-reclusão no valor de R$ 915,12.
Conheça o benefício
Têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes de detento que trabalhava e recebia até R$ 915,05 ou que ficou desempregado pouco antes de ser preso. Para obter o benefício, é preciso comprovar que o trabalhador foi preso e deixou de sustentar a família. Caso não haja defendente preferencial, cônjuge, companheiro (é necessária a comprovação de união estável) e filhos, podem requerer o benefício pais, irmãos, ex-esposa e ex-companheira, desde que provem que dependiam do preso. Em caso de dúvida, a Defensoria Pública da União deve ser procurada.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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