Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Justiça concede usucapião em caso de abandono do lar

há 5 meses

A 1ª Vara Cível de Ceilândia proferiu decisão favorável a autora em ação de usucapião contra seu ex-companheiro e filhos. A ação foi proposta com base na alegação de que a autora viveu em união estável com o réu e possui posse exclusiva de um imóvel desde 1980 em razão do seu abandono do lar.

A autora, representada pelo escritório Fonseca de Melo e Britto, afirmou que exerceu a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta do bem por mais de 40 anos, custeando todas as despesas associadas ao imóvel. Alegou ainda que teve conhecimento do falecimento do ex-companheiro seis anos após o abandono do lar e que ele teve outra filha, em uma família constituída após deixar o lar.

A Justiça deferiu a gratuidade de justiça à autora e citou os requeridos e confinantes para participarem do processo. A terceira requerida, filha do réu, apresentou contestação alegando que houve apenas permissão do falecido para que a autora permanecesse no imóvel com os filhos, custeando o financiamento e a pensão alimentícia. Argumentou também que não houve abandono do lar, pois o falecido continuou prestando assistência aos filhos.

Entretanto, a decisão considerou que a autora preencheu todos os requisitos para a usucapião, incluindo a posse mansa e pacífica por mais de 40 anos e a área do imóvel inferior a 250 metros quadrados. A aquisição originária por usucapião especial urbana foi declarada em favor da parte autora. O magistrado citou dispositivos legais sobre usucapião especial urbana por abandono do lar.

A terceira requerida, única a se opor, foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade de justiça concedida à parte autora.

Assessoria de Comunicação do Escritório Fonseca de Melo e Britto.

  • Sobre o autorAssessoria advocatícia jurídica, consultiva e extrajudicial
  • Publicações146
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-usucapiao-em-caso-de-abandono-do-lar/2105286269

Informações relacionadas

Fonseca de Melo e Britto Advogados, Advogado
Notíciashá 5 meses

Justiça concede cobertura integral de tratamento médico com medicamentos off-label por plano de saúde

Thais Monteiro, Advogado
Notíciashá 5 meses

Saque Social - é golpe

Ricky Alencar, Advogado
Notíciashá 5 meses

TRF-1: Paciente pode cultivar cannabis sativa para tratar ansiedade

Jorge Alexandre Fagundes, Advogado
Notíciashá 5 meses

Senado aprova projeto para expandir acesso à comunicação em áreas rurais

Rodrigo Monteiro de Barros, Advogado
Notíciashá 5 meses

Herança e Dívidas: Responsabilidades e Implicações Legais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)