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7 de Maio de 2024

Justiça condena Banco Santander e o Atlântico Investimentos a indenizar cliente por danos morais

há 11 anos

O Banco Santander Brasil e o Atlântico Fundo de Investimentos terão que pagar juntos o valor de R$ 20 mil por danos morais a cliente do banco por cobranças indevidas e constrangimento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21), pela Terceira Câmara Cível do TJPB, que julgou improcedente os apelos das duas instituições financeiras que pleiteavam a reforma da sentença de primeiro grau.

Consta nos autos da ação Apelação Cível (Nº 200.2011.050.850-0/001) que um cliente do

do Banco Santander Brasil S/A, que possuía um débito junto ao Banco e, após quitar a dívida, passou a receber cobranças por ligações telefônicas para seu trabalho e residência, inclusive notificações via carta-cobrança, feitas pelo Atlântico Fundo de Investimento, que havia adquirido a dívida do Santander.

Nos autos, o cliente alega que o fato causou “inegável dano e constrangimento”. O autor da ação afirma que a divida foi quitada junto ao Banco Santander, em três parcelas, após um acordo judicial. Porém, lembra que as duas últimas duas parcelas não foram pagas nas datas acordadas judicialmente, uma vez que o Santander não disponibilizou os respectivos boletos a tempo, sendo as mesmas foram quitadas posteriormente. Deste modo, o cliente argumentou que houve má-fé do Banco ao deixar de cumprir parte do acordo.

Já o Banco Santander contestou a ação sustentando a legalidade da venda da dívida para o Atântico e a inexistência de danos morais e pleiteou a improcedência da ação. O Atântico, no entanto, também contestou afirmando a legitimidade do contrato cessão do crédito adquirido junto ao Santander e que apenas levou a cabo a cobrança, pedindo a inexistência do dano moral e a reforma da sentença.

Para o relator da ação, o desembargador José Aurélio da Cruz, as empresas financeiras têm responsabilidades civis pela prestação de serviços e isso não foi avaliado ao procederem com as cobranças indevidas.

“O dano ao cidadão é imensurável; a imposição de uma cobrança por dívidas já pagas gera um constrangimento, inclusive com ligações para seu trabalho, fato este que deve ser observado pelas empresas, e não o foram. Por isso, devem ser responsabilizadas pelo dano em dez mil reais cada uma, atendendo ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”, afirmou o relator.

Gecom com estagiário Janailton Oliveira

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