Justiça condena empresários por fraude em links patrocinados na internet
A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou dois ex-funcionários da empresa Pistelli Engenharia Ltda. pela prática do crime de concorrência desleal. De acordo com o processo, os dois acusados abriram uma nova empresa no mesmo ramo de atividade, a Formatto Coberturas Especiais Ltda, e utilizaram sites de busca, como Google, Terra e Ubbi, para a captação de clientes por meio de links patrocinados fraudados.
Ao digitar Pistelli nos mecanismos de busca, a primeira referência que aparecia era da empresa concorrente, Formatto, induzindo o consumidor ao erro intencionalmente, além de causar prejuízo financeiro inestimável à empresa, desviando a clientela.
Optando por acessar o primeiro link, o que é bastante comum ante a ordem de relevância dos anúncios, o usuário ‘visitava’ o site concorrente, onde —querendo ou não— conhecia os produtos e os serviços prestados pela empresa dos réus.
Segundo informações do acórdão, a empresa vítima propôs queixa-crime contra os ex-funcionários na Comarca de São Carlos. Os empresários foram condenados ao pagamento de dez dias-multa, no valor de um quinto do salário mínimo, pela prática do crime de concorrência desleal, conforme previsto no artigo 195, inciso III, da Lei 9.279/96.
Insatisfeitos com a condenação, tanto a empresa, quanto os acusados recorreram no TJ paulista. A Pistelli solicitava majoração da pena; enquanto os dois ex-funcionários buscavam nulidade processual e trancamento da ação penal, alegando cerceamento de defesa e falta de justa causa. No mérito, eles pediam a absolvição por falta de provas, considerando ilegítima aquela produzida na medida cautelar.
Entretanto, na decisão, a relatora Rachid Vaz de Almeida negou pedido para ambas as partes. A magistrada explicou que os ex-funcionários agiram de má-fé ao registrar os anúncios patrocinados da empresa Formatto com a palavra-chave Pistelli, “sendo certo que a inserção indevida somente beneficiaria os réus, daí concluir que agiram dolosamente”, afirmou.
Sendo assim, Rachid Almeida manteve a decisão anterior. Para ela, a pena não deveria sofrer reparação, pois “foi fixada como moderação, motivadamente e em conformidade com a situação financeira dos querelados, na qualidade de empresários”.
Na sentença de primeira instância, o juiz Antônio Benedito Morello já havia dito que o argumento de falta de justa causa deveria ser afastado, já que na fase inicial acusatória foram apresentados “elementos suficientes para justificar a persecução criminal pelo delito apontado, não sendo também caso de suspensão do processo”.
O processo ainda está em tramitação na esfera cível, mas a decisão penal é independente, de acordo com o próprio magistrado.
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