Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça condena plano de saúde a pagar prótese e indenizar cliente

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Lauar, condenou a Sul América Seguro Saúde S/A a indenizar uma cliente em mais de R$ 31 mil por danos materiais e ainda R$ 10 mil por danos morais, em razão da negativa de cobertura de um tratamento, considerada ilegal pela juíza.



    De acordo com o processo, a cliente pagava pela cobertura do plano de saúde desde 1998. Em 2009, ao ser diagnosticada como portadora de artrose no quadril e necessitando de cirurgia emergencial com implantação de prótese total, requereu a autorização para o procedimento, mas a Sul América Seguros negou, sob justificativa de ausência de cobertura contratual.



    A cliente pagou pelo procedimento, mas entrou com o processo contra a seguradora sob a alegação de abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura de próteses abusiva, considerando-a exageradamente desvantajosa para o consumidor.



    Já a seguradora defendeu-se no processo justificando que autorizou o procedimento e negou apenas o pagamento de órtese e prótese, com base na cláusula do contrato que permite excluir essa responsabilidade.



    Ao analisar o processo, a juíza Soraya Hassan Lauar considerou incontestável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela citou, dentre outros, o que está previsto nos artigos 14 e 18, que estabelecem ser defeituoso o serviço quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar e a obrigação de adequação dos produtos e serviços aos fins que são esperados deles, sob pena de se tornarem impróprios para o consumo.



    A juíza destacou que, ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem a expectativa de que a prestadora do serviço pague pelos tratamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde.



    Assim, ela julgou a cláusula restritiva de tratamento além de ilegal, inconstitucional, destacando que a saúde e a vida estão previstos na Constituição de 1988 como direitos fundamentais básicos e o desrespeito a essa regra implicaria em ofensa ao princípio da dignidade humana.



    Ela julgou procedente o pedido de indenização de R$ 31.118,96 por danos materiais, decorrentes do pagamento de serviços médico-hospitalares, comprovado pela cliente. Também considerou que a recusa da empresa em custear o tratamento da cliente causou-lhe, certamente, verdadeiro abalo psíquico e emocional e, por isso, estipulou também a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.



    Por ser uma decisão de Primeira Instância, está sujeita a recurso.



    Processo nº 6888136-11.2009.8.13.0024



    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
    Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123



    ascomfor@tjmg.jus.br













































    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-plano-de-saude-a-pagar-protese-e-indenizar-cliente/125338724

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)