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16 de Junho de 2024
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    Justiça de Santos penhora 20% de pensão para pagamento de dívida

    há 6 anos

    Valor será descontado mensalmente.

    O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, autorizou penhora de 20% de pensão recebida por uma mulher, dinheiro que será destinado ao pagamento de dívida por emissão de cheque sem fundos. O valor será descontado mensalmente até a quitação.

    O magistrado afirmou que a proibição de penhora de salário, aposentadoria ou pensão busca garantir a dignidade do devedor, para preservar o mínimo que a pessoa necessita para a sobrevivência. No entanto, destacou que essa proibição se torna inconstitucional quando esgotados todos os meios capazes de satisfazer o crédito, “já que a Constituição Federal assegura, igualmente ao credor, o direito à execução judicial, competindo ao juiz, ante essa situação, valer-se da ponderação”.

    “Verifica-se que a constrição do provento pela pensão por morte de que a devedora é titular se torna necessária, eis que, comprovadamente não existem outros meios aptos à realização do crédito”, afirmou o magistrado. E acrescentou: “A proporcionalidade em sentido estrito se obterá com a constrição de certa porcentagem do referido provento, garantindo-se à devedora uma sobra com a qual suprirá suas necessidades básicas cotidianas.”

    Cabe recurso da decisão.

    Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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