Justiça decide sobre aposentadoria do ex-presidente do TCE
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, deferiu o pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender a liminar que cassou a aposentadoria do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jonas Lopes de Carvalho Júnior e o preenchimento da vaga para conselheiro no mesmo órgão.
A liminar foi concedida pelo juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública no último dia 6, atendendo uma ação civil pública, em que foi apresentado que o ato de aposentadoria de Jonas Lopes seria danoso ao Estado do Rio de Janeiro e ao Rioprevidência.
O presidente do TJ fundamentou a sua decisão no artigo 4 da Lei 8.437/92 e artigo 15 da Lei 12.016/09, que dão competência ao presidente do tribunal para suspender a execução da liminar para evitar grave lesão á ordem, à saúde, a segurança e à economia públicas. Acrescenta que “suspender o ato de aposentadoria impõe ao Erário o pagamento ao conselheiro do subsídio e de outras vantagens pecuniárias (subsídios superiores)”.
Já na suspensão do preenchimento de vaga de conselheiro, o magistrado indicou que “pela análise dos autos, como se disse, verifica-se grave lesão à ordem pública. O Tribunal de Contas funciona, atualmente, com o número reduzido de membros, em razão de afastamento de seis dos seus sete conselheiros titulares. Contudo, já foi indicado o nome do novo integrante titular, na vaga de técnico. Inclusive, havia data designada para a votação para dia 7 de dezembro. A liminar interfere no funcionamento regular do Tribunal de Contas, “na medida em que impede a nomeação de novo membro em vaga constitucionalmente prevista e também impede a abertura de vaga para convocação de mais um conselheiro substituto concursado”.
PC / SF
Processo nº 0070551-10.2017.8.19.0000
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.