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1 de Maio de 2024
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    Justiça determina bloqueio de R$ 15 mil da conta de plano de saúde para tratamento de cliente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou de pronto o bloqueio no valor de R$ 15 mil nas contas da Amil Assistência Médica Internacional S.A., o qual deve ser liberado para o prosseguimento de um tratamento ocular de uma paciente durante dez meses, conforme requereu nos autos processuais.

    A magistrada deferiu o pedido da autora considerando o fato de que o efeito suspensivo no processo não atinge a continuação do tratamento em total custeio pelo plano de saúde e que este já foi intimado sucessivas vezes para cumprir decisão que deferiu a medida liminar acerca desse tema e não cumpriu.

    A paciente entrou com a demanda contra a Amil indicando que foi diagnosticada com oclusão de ramo venoso temporal superior com edema macular cistóide no olho esquerdo e que, para evitar a cegueira total, o médico que a acompanha prescreveu um tratamento, com urgência, à base de injeção de anti-angiogênico Avastim. Entretanto, o seu plano de saúde se negou a custear o tratamento, não tendo a autora outra opção senão entrar em Juízo para evitar problemas oculares mais sérios.

    Requereu, então, com base nos fatos narrados e considerando que necessitará, mensalmente, do remédio, que a Amil autorize de forma imediata a concessão da cobertura de todo tratamento, bem como do material a ser utilizado, sem restrições, principalmente no tocante a autorização do procedimento de injeção mensal de remédio e demais exames solicitados pela equipe médica, pelo tempo que perdurar a necessidade.

    Na mesma ação, a paciente requereu o julgamento procedente do pedido no sentido de conceder o tratamento em questão e a condenação da Amil no ressarcimento de R$ 10.500,00 referentes aos valores gastos com as despesas médicas do tratamento, entre outros pedidos. Liminarmente, pediu que a Justiça determine ao plano de saúde que realize o procedimento médico indicado, sob pena de multa diária no valor de mil reais.

    Liminarmente, foi determinado que a Amil realizasse o procedimento médico indicado, sob pena de multa diária no valor de mil reais. Em seguida, foi proferida sentença ratificando a liminar e condenando a empresa a custear o serviço médico em debate e demais serviços requeridos para o devido tratamento da enfermidade acometida à paciente, bem como a ressarcir o valor indevidamente custeado por ela no valor de R$ 10.500,00.

    A Amil entrou com apelação cível contra a sentença proferida e a paciente requereu o bloqueio em conta bancária da empresa no valor de R$ 15 mil a fim de que custeasse o tratamento médico durante dez meses, anexando documentos comprovando o valor mensal do serviço.

    Quando analisou o pedido de bloqueio, a juíza indicou que, com base no inciso V, § 1º do art. 1.012, CPC/15, a apelação da Amil não terá efeito suspensivo completo, justamente por a sentença, contra a qual foi apelada, apresentar confirmação de tutela provisória, ou seja, o tratamento médico à base de injeção de anti-angiogênico Avastim. “Portanto, o efeito suspensivo natural da apelação não atinge o referido tratamento, tendo em vista ter sido confirmada a liminar em sede de sentença”, decidiu.

    Processo nº 0810102-92.2016.8.20.5001

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