Justiça determina correção de redação em concurso público
O juiz substituto da 4ª Vara de Fazenda Pública, Manoel dos Reis Morais, concedeu uma liminar determinando a correção da redação de um candidato em concurso público e, se for o caso, a permissão para que participe das etapas seguintes do concurso.
O candidato declarou que prestou um concurso público, e sua redação não foi corrigida porque não foi classificado. Ele reclamou que outros candidatos, com menor pontuação que a sua, foram classificados, tiveram suas redações corrigidas e passaram para a segunda etapa. Diante disso, requereu a concessão de uma liminar, para que sua redação fosse corrigida, dando-lhe o direito de participar das etapas seguintes.
Conforme o edital, somente será corrigida a redação do candidato aprovado e classificado na prova objetiva de múltipla escolha. A justificativa do órgão público é a de que o autor não se enquadrou nesse item do edital.
Por meio de um documento apresentado, o magistrado verificou que há um candidato classificado com 120 pontos, enquanto a pontuação alcançada pelo reclamante foi de 132. Ele julgou, então, que sua eliminação fere o princípio da isonomia. Ressaltou, também, que, sem a concessão da liminar, há risco de prejudicar o candidato, uma vez que o concurso já poderá ter produzido seus efeitos, com a conseqüente formação dos candidatos.
Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de janeiro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
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