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5 de Maio de 2024

Quando posso solicitar revisão da nota de redação em Concursos Públicos?

Publicado por Israel Mattozo
há 2 anos

Israel Mattozo [1]

Igor Freitas [2]

MATTOZO E FREITAS Sociedade de Advogados [3]

1. Introdução:

A decisão de seguir com o objetivo de conquistar um cargo público não é fácil e exige muita persistência por parte do candidato. É muito tempo de dedicação, muitas etapas para serem percorridas e o candidato não pode ser impedido de conquistar o seu sonho por conta de um erro técnico de correção ou falha da administração do certame.

Neste artigo comentaremos um pouco sobre os possíveis erros na correção de redações que podem e devem ser questionadas administrativamente e alertaremos quando é inevitável recorrer à Justiça para garantir seu direito a uma nota correta.

2. Os erros mais comuns nas correções das redações:

Há diversos critérios que orientam a correção de uma redação em um concurso público e é muito comum ocorrerem equívocos por parte da empresa contratada para fazê-las. Um dos erros mais comuns que encontramos nas correções perpassa simples análise incorreta da estrutura e desenvolvimento da redação. Isso ocorre porque são poucos profissionais responsáveis pelas correções que acumulam uma carga de leitura enorme.

Outro aspecto que também pode e deve ser questionado se refere a erros materiais na elaboração das questões: acentos e pontuação incorretos que prejudicam a interpretação, duplicidade de respostas, inexistência de resposta possível ou qualquer outro erro na digitação que interfira, notoriamente, na interpretação e no desenvolvimento da resposta correta.

Em razão do princípio da isonomia, vinculação ao edital, ilegalidade patente das questões questionadas e o imperioso entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal pelo RE 632853, com repercussão geral, é perfeitamente possível que o candidato questione as questões, primeiramente, na esfera administrativa por meio de requerimento próprio, dentro do prazo determinado em edital.

Caso o candidato perca o prazo de recurso administrativo, ainda é possível acionar a justiça pelo prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data de divulgação do espelho de prova oficial e definitivo da prova dissertativa. É claro que o ideal é acionar a banca e/ou a Justiça o quanto antes para conseguir permanecer no certame seguindo as etapas subsequentes. Mas saiba que é possível recorrer, mesmo que todas as etapas já tenham ocorrido no período inicial do concurso.

Ao acionar a Justiça, o candidato deverá requerer do poder judiciário o controle jurisdicional da legalidade do concurso público. Assim, é exigido que aquelas determinadas questões sejam anuladas e a nota seja computada para o autor da ação.

É importante destacar que, em muitos casos, a banca não reconhece os erros de ofício e não credita os pontos de forma ampla para todos os candidatos. Isso significa que apenas aqueles que acionarem a Justiça, quando tiverem o pedido de liminar concedido e, na sequência, sentença favorável definitiva, terão a pontuação acrescida sendo beneficiados na classificação em outras etapas subsequentes ou, no mínimo, melhorando a classificação final.

Sendo assim, se entender que a nota não foi justa, é possível recorrer administrativamente e judicialmente, sempre com o auxílio de um professor com conhecimento em correção de redação para concursos, que entenda os critérios da banca e ofereça um laudo para fundamentar o recurso.

Solicitar uma avaliação paralela da redação oferece a garantia e segurança que houve um erro. Inclusive, o laudo que será apresentado por professor com conhecimento técnico suficiente atestando o erro na correção da banca servirá de prova e construirá argumentos fundamentais para o recurso, seja na esfera administrativa ou judicial.

3. O Poder Judiciário tem autoridade para anular a correção de uma redação

Quando infrutífera for a tentativa de recorrer na esfera administrativa, busca-se a Justiça para que use da autoridade própria para exigir nova correção da redação. Imperioso observar que é nítida a possibilidade do Poder Judiciário revisar o conteúdo de questões de concurso público, quando houver a ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Nesse sentido, observa-se a ementa do julgamento do tema de repercussão geral nº 485 proferido pelo Supremo Tribunal Federal:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. Recurso extraordinário provido. ( RE 632853. Relator Min. Gilmar Mendes. Tribunal pleno. J. 23/4/2015) (g.n) .213 – SP; 3ª turma; Ministro Relator: Sidinei Beneti; Julgado em 15.03.2012).

Inicialmente, caso se observe ilegalidades praticadas pela administração pública e pela banca organizadora a partir de notórios erros grosseiros apontados nas questões discursivas, se estas não foram corretamente sanadas por meio da interposição de recursos administrativos, é cabível o acionamento judicial, normalmente por meio de uma ação ordinária. Desta feita, os erros apontados se enquadram perfeitamente nas hipóteses passíveis de intervenção do judiciário, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal no MS 21176, plenário, e RE 140.242, 2ª turma.

Estes casos demonstram confronto entre o denominado “princípio da proteção da confiança” que se vincula à boa-fé objetiva e à segurança jurídica e deveria revestir a legitimidade dos atos emanados pelo Poder Público como um todo. Logo, o confronto entre as razões dos recursos administrativos interpostos perante os quesitos elaborados pela banca examinadora e a justificativa dada, que diverge completamente da doutrina, lei e jurisprudência configuram atos arbitrários e ilegais.

A possibilidade de o Poder Judiciário intervir em tais casos é uníssona com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO DE PROVA DA PRIMEIRA FASE DO CERTAME. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJMG- AC 10024140539768001 MG, relatora: Ana Paula Caixeta, data de publicação 11/05/2020).

Por fim, em situações excepcionais, em que os vícios constantes de questões discursivas não puderem ser sanados, admite-se a interferência do Poder Judiciário para anular questão eivada por vício invencível e grosseiro, prejudicial à idoneidade que se espera dos concursos públicos.

4. Conclusão

É certo que erros e abusos ocorrem em diversos concursos públicos realizados pelo país. E quanto maior o número de etapas, maior a chance de algum equívoco ocorrer e prejudicar algum ou muitos candidatos.

Buscar a realização de um processo justo e legal é direito de todos os candidatos e obrigação da Instituição Pública e das bancas organizadoras, ressalvada a isonomia, a imparcialidade, a vinculação ao instrumento convocatório (edital) e a razoabilidade.

Para tanto, busque um escritório de advocacia especializado na área para que, de forma assertiva, ofereça o devido amparo à sua necessidade.


[1] Formado em Direito e Filosofia. Mestre em Filosofia e pós-graduado em Direito. Sócio-diretor do escritório Mattozo e Freitas Sociedade de advogados. Especialista em Concursos Públicos.

[2] Formado e pós-graduado em Direito. Sócio-Diretor do escritório Mattozo e Freitas Sociedade de advogados. Especialista em Concursos Públicos.

[3] Escritório especialista em Concursos Públicos acumulando quase 10 anos de experiência e sucessos na área.


  • Sobre o autorIsrael Mattozo, Advogado e Professor Universitário
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