Justiça determina o fim do jogo de azar em Sobral
Ao atender o pedido do Ministério Público Federal, a Justiça determina à R. A. PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA a imediata suspensão de toda e qualquer espécie de jogos de azar ou sorteios, incluindo os bingos e as loterias. Se o proprietário da empresa insistir na atividade, pagará uma multa de R$ 200 mil reais por cada sorteio realizado após a intimação da decisão, bem como estará sujeito às sanções pelo crime de desobediência. O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior deferiu medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República em Sobral Fernando Braga Damasceno.
Entenda o caso
Através de uma ação civil pública, em caráter de urgência, há solicitação à Justiça Federal para que a empresa R. A Promoções e Serviços Ltda, que mantém o jogo conhecido como "Trevo do Norte", se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o município de Sobral. Se a empresa mantiver a atividade, será aplicada multa estipulada em 200 mil reais por cada sorteio realizado.
O procurador da República em Sobral Fernando Braga Damasceno, autor da ação, explicou que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público.
Segundo a petição inicial, a Constituição Brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela União, "único ente que detém competência para legislar sobre sorteios, aí incluídos os bingos e loterias, não existindo norma vigente que possibilite a autorização de seu funcionamento".
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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