Justiça determina que candidata com menos de 1,60m de altura possa ingressar no curso de formação da Polícia Militar
Aprovada em concurso público para soldado da instituição, candidata foi excluída do certame por não ter altura mínima fixada no edital.
O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, julgou procedente o pedido de ingresso no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em ação movida por uma candidata aprovada no concurso da instituição, porém, excluída do certame por não ter um 1,60m de altura, conforme exigência no edital.
O magistrado entendeu que o requisito é inconstitucional, por ferir os princípios da razoabilidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos, ao estabelecer critério de estatura maior que a média das mulheres amazonenses.
Na sentença, o magistrado argumentou que a exclusão da candidata ao cargo de soldado combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas fere a Constituição Federal. O juiz baseou-se na estatura média do homem e da mulher amazonenses, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o magistrado, a estatura exigida tanto para o homem, quanto para a mulher, no referido concurso, são maiores que a média apontada pelo IBGE.
“O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao analisar a estrutura antropométrica da população amazonense, informou que a altura média do homem amazonense é de 1,696m e da mulher amazonense é de 1,578m, abaixo do que foi estipulado como ideal pela mencionada lei. Com efeito, para que houvesse o ingresso na corporação estadual, haveria de ser ultrapassada tal restrição”, afirmou o magistrado, no texto da decisão.
Segundo o juiz, não há como negar que a promulgação da Lei Estadual 3.498/10, na intenção de estabelecer em seus artigos critérios baseados em idade e estatura para o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, feriu os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade. "Além disso, na medida em que a legislação impugnada procura sustentáculos não técnicos e imprecisos para o estabelecimento de restrições a direitos subjetivos do cidadão, coloca-se em rota de colisão com uma série de proteções e garantias constitucionais a ele deferidos", conforme trecho da decisão. O magistrado sustentou que para fins de limitação de altura para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, não se pode admitir como razoável a utilização da média nacional de estatura da mulher (1,60 m) sem observar as peculiaridades de cada região.
Fonte:TJAM
7 Comentários
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O argumento do juiz não é imune a críticas. Uma coisa é a média de altura das mulheres ser abaixo de 1,60 m e outra coisa inteiramente diversa é a razão do edital exigir uma altura mínima superior a tal média. Ora, é bastante razoável que a Polícia Militar do Amazonas deseje em seus quadros pessoas com estatura acima da média, algo relevante e útil na execução do trabalho policial. Neste caso, as peculiaridades de cada região teriam sido, sim, observadas, já que mulheres policiais com altura superior à média da região já seriam, ao menos teoricamente, mais adequadas para a atividade policial. continuar lendo
O próximo passo será o de cotas para deficientes. Haverá policiais patrulhando as ruas em cadeira de rodas. E a extinção do limite de idade, que constitucionalmente também não existe, ou seja, poderemos topar com soldados sexagenários nas ruas; bem de acordo com o que deseja o governo Temer com sua reforma da previdência. continuar lendo
Concordo com amigo. Porém cabe a advogação geral da união provar, tecnicamente, que o militar com estatura menor ao exigido em lei é um ameça a si mesmo e à sociedade. Provar tecnicamente, que o militar com estatura abaixo de 1,60 não é capaz de atirar com o fuzil, ou algo semelhante. Proibir por proibir é uma prática comum dos militares, pois esses, evidentemente, não evoluiram, e fazem de tudo para manter suas instituições o mais conservadoras possível, e esse tipo de conduta não é mais aceita por nossa sociedade, por isso a decisão do juiz. É difícil basear uma posição sem ter acesso ao processo em sua íntegra, mas acredito que se a reperesentação jurídica da organização militar tivesse argumentado tecnicamente, o juiz não decidiria dessa forma. continuar lendo
Esta questão de altura é totalmente irrelevante.
Não vivemos mais no tempo das cavernas.
O agente policial tem que ter meios de trabalho que não ponham em risco a sua integridade física.
Ele não precisa conter no braço uma pessoa que esteja tendo alterações.
É muito imprudente este tipo de reação policial. Põe em risco a vida dele e a dos outros.
O policial tem que ter inteligência emocional e os meios que garantam a sua segurança e integridade física, tais como rádio comunicador, spray de pimenta, arma de choque. A utilização de arma de fogo deve ser em último caso.
Ou seja, não importa a altura do policial ou da policial e sim a qualidade do seu treinamento e a gestão da segurança pública. continuar lendo
acho muito desnecessário e muito errado uma baixinha não poder fazer o curso de Policial... Meu sonho e ser uma policial.. e não poder por causa de altura?! me polpe né... quantas garotas por ai não sonham cm essa profissão, e ter os seus sonhos jogados foras por causa de "números"? altura é apenas números... Aiinda vou ser policial cm meus 1,50!!!!!!! continuar lendo
acabou com meu sonho de ser policia militar porque sou baixa ='( continuar lendo