Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar família do trabalhador que morreu em um acidente de caminhão
Aplicação da Teoria do Risco
Após caminhoneiro falecer em um trágico acidente exercendo função de motorista de transporte de combustível, a empregadora e a tomadora dos serviços foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão vitalícia em favor da viúva e seus filhos.
O caminhoneiro estava exercendo suas atividades com prudência em velocidade condizente com a via, quando outro veículo invadiu a contramão e após bater em um carro, colidiu frontalmente com o caminhão da vítima, que infelizmente faleceu no hospital.
Segundo a Teoria do Risco, a empresa que explora atividade de risco ou que expõe os empregados ao perigo, deve responder pelos danos ocasionados ao trabalhador, mesmo que inexista culpa por parte da empresa.
Em outras palavras, vale dizer que o risco da atividade econômica sempre será da empresa e não do empregado.
No caso em comento, é inegável os riscos que um caminhoneiro enfrenta durante sua jornada de trabalho, especialmente, o de acidente de trânsito, e com base nisso e na responsabilidade objetiva, a juíza que apreciou e julgou o caso, proferiu sentença reconhecendo o direito da viúva e seus filhos, condenando a transportadora que empregava o falecido e, solidariamente, a empresa tomadora de serviços ao pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia em favor da viúva.
A decisão foi tomada pela juíza Cristiane Serpa Pansan, da 5º vara do trabalho de Osasco, em um processo patrocinado por nosso escritório - 1001362-81.2022.5.02.0385.
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