Justiça do Trabalho Determina Penhora de 30% dos Aluguéis de Loja de Devedor Aposentado para Saldar Dívida Trabalhista
Na mais recente decisão da Justiça do Trabalho, o juiz Paulo Eduardo Queiroz Galvão, titular da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, determinou a penhora de 30% dos aluguéis de uma loja pertencente a um devedor para quitar uma dívida trabalhista. A medida foi tomada após várias tentativas infrutíferas de recebimento do crédito, tendo o processo tramitado desde abril de 2018. A decisão inicial de penhora sobre a totalidade dos aluguéis foi revisada pelo juiz, limitando-a a 30% do valor mensal devido.
A dívida trabalhista em questão totalizava R$ 31.848,47, e o processo se arrastava por anos sem sucesso no pagamento. A fim de satisfazer o crédito, o juiz inicialmente ordenou a penhora de todos os aluguéis da loja, avaliados em R$ 630,00 mensais. Contudo, considerando a situação específica do devedor, que era aposentado com uma renda mensal de R$ 1.540,00, o juiz decidiu limitar a penhora a 30% desse valor, correspondendo a R$ 189,00 mensais.
No embasamento jurídico da decisão, o magistrado citou o artigo 834 do CPC, que permite a penhora dos frutos e rendimentos de bens inalienáveis na falta de outros recursos. Além disso, a Súmula 486 do STJ foi mencionada, estabelecendo que o aluguel de imóvel de família pode ser penhorado se não destinado à subsistência do devedor ou de sua família.
O juiz também levou em conta as despesas com cuidados especiais para a filha menor do devedor, comprovadas por notas fiscais de compras de equipamentos médicos. A natureza privilegiada da dívida trabalhista foi destacada como justificativa para a penhora dos aluguéis, apesar de limitada a 30% do valor.
A decisão do juiz reflete um equilíbrio entre a necessidade de saldar, a dívida trabalhista e a garantia de subsistência mínima do devedor e sua família. A limitação da penhora dos aluguéis considera a capacidade financeira do devedor, bem como suas obrigações adicionais relacionadas aos cuidados especiais da filha menor.
Essa decisão ressalta a importância da ponderação e da análise detalhada das circunstâncias individuais de cada caso na aplicação da lei. Afinal, o objetivo do processo de execução não é apenas satisfazer o credor, mas também garantir uma solução justa e equânime para ambas as partes envolvidas.
Em suma, a determinação da penhora de 30% dos aluguéis da loja do devedor para quitar a dívida trabalhista representa um desfecho equilibrado para o caso. A decisão do juiz demonstra sensibilidade às necessidades do devedor e de sua família, ao mesmo tempo em que busca assegurar a efetividade do processo de execução.
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